FC Porto: «A AG já estava ferida de legalidade»
AG dos dragões, realizada na segunda-feira, foi suspensa

FC Porto: «A AG já estava ferida de legalidade»

NACIONAL16.11.202318:49

Advogado João Diogo Manteigas lembra que local da AG foi deslocado para outro espaço sem votação completamente transparente e admite hipótese de cancelamento

João Diogo Manteigas, especialista em direito desportivo, analisou o tema do dia no universo portista, a realização ou não da Assembleia Geral do clube, suspensa esta segunda-feira após incidentes no Dragão Arena, considerando que a mesma não deveria ter sido iniciada nos termos em que foi.

«O local da AG foi deslocado para outro espaço sem uma votação da AG completamente transparente, logo, dá-se a entender que só por aqui a AG já estava ferida de legalidade por não estarem reunidas as condições», disse o advogado, defendendo que «o presidente da MAG [Mesa da AG] deveria não ter dado início sequer à AG e suspender para retomá-la noutro local com nova convocatória».

Depois de passar do auditório do estádio para o pavilhão, foram registadas cenas de violência e a AG foi suspensa. Poderá agora ser cancelada? Para João Diogo Manteigas, essa é uma possibilidade, caso a proposta de revisão estatutária caia.

João Diogo Manteigas analisa contornos da AG portista (Foto DR)

«Parece-me ser perfeitamente possível se o Conselho Superior retirar a proposta de alteração dos Estatutos que apresentou para efeitos da AG em causa. Até deve existir um comunicado do Conselho Superior neste sentido para efeitos de transparência», considera.

«Não parece restar outra alternativa ao presidente senão cancelar a AG pois a proposta deixa de estar em cima da mesa e esvazia-se a proposta que foi admitida mas que já não será, pelo menos assim se entende, nos mesmos termos», analisa o advogado.

O facto de ter sido iniciada a deliberação da proposta não condiciona o cancelamento da AG. «A proposta foi admitida a discussão, tanto que houve associados que falaram no púlpito. Só não se sabe se iria ser votada favoravelmente ou vetada. Não se chegou à votação por distúrbios e, aqui, o presidente tem que suspender evidentemente a AG», explica.

«Não a cancela mas suspende-a para, mais tarde, comunicar aos associados se a retoma com nova convocatória (nos termos da alínea i), do n.º 1 do art.º 62.º) ou se a cancela (com base na remoção da proposta pelo próprio órgão que a apresentou, Conselho Superior, nos termos da alínea a) do art.º 70.º)», esclarece.