Termos & Condições Comerciais

1. GERAL

1.1 Os presentes Termos e Condições gerais, bem como quaisquer anexos ao presente documento (conjuntamente designadas como as “Condições”), aplicar-se-ão a todas as ordens de inserção de publicidade dirigidas à Sociedade Vicra Desportiva S.A. (sociedade anónima, com sede na Rua Tomás da Fonseca, Torre E, 7º piso, 1600-209 Lisboa, registada na conservatória do registo comercial de Lisboa com o número único de registo e pessoa coletiva 500269335, com o capital social de duzentos e oitenta e seis mil euros (€286,000.00)), por um anunciante, profissional ou agência de publicidade (adiante, o “Cliente”).

1.2 Os termos e condições particulares, designadamente, mas sem limitar, os relativos aos serviços contratados, preço e condições de pagamento, vigência e cessação contratual, correspondem aos especificados no documento designado por “Tabelas de Publicidade” na Proposta apresentada pela Vicra ao Cliente e na Ordem de Publicidade por este remetida à Vicra passarão a fazer parte integrante das condições acordadas entre as Partes.

1.3 Cada pedido de inserção de publicidade realizado pelo Cliente à Vicra constituirá um acordo separado que se regerá pelas presentes Condições, pelas Tabelas de Publicidade, pela respetiva Proposta remetida pela Vicra ao Cliente e por este aceite mediante o envio de uma Ordem de Publicidade.

1.4 As presentes Condições, as Tabelas de Publicidade e a Ordem de Publicidade e a Proposta, constituem o acordo integral entre as partes (adiante, o “Contrato”) e aplicam-se diretamente a todos e quaisquer pedidos feitos pelo Cliente relativos à veiculação de publicidade em qualquer um dos suportes publicitários pertencentes à Sociedade Vicra Desportiva S.A.

2. REPRESENTAÇÃO E PEDIDOS DE INSERÇÃO POR AGÊNCIAS 


2.1 A Vicra poderá aceitar, caso assim o entenda, pedidos de inserção de publicidade que lhe sejam solicitados por agências de publicidade, em representação e a pedido dos seus clientes (“Anunciantes”).

2.2 A Agência compromete-se a transmitir ao Anunciante em nome de quem está a solicitar o pedido de inserção, o conteúdo integral das presentes Condições. 

2.3 A Agência será solidariamente responsável com o Anunciante pelo cumprimento das obrigações que resultam do Contrato, nomeadamente, pelo pagamento do preço associado à inserção da publicidade e de quaisquer outros serviços associados e que tenham por aquela sido expressamente solicitados ou constem de uma Proposta que tenha sido por aquela aceite, nos termos previstos nas presentes Condições.

2.4 Qualquer acordo que eventualmente exista entre a Agência e o Anunciante seu cliente, referente aos serviços de publicidade, são ineficazes perante a Vicra e não afastam a responsabilidades e as obrigações que para aqueles resultam do Contrato.

3. ORDENS DE PUBLICIDADE

3.1 As Ordens de Publicidade devem ser dirigidas à Vicra, devidamente preenchidas e assinadas pelo Cliente, devendo para esse efeito, a Vicra remeter ao Cliente, uma Proposta com as condições comerciais aplicáveis. 

3.2 Uma Ordem de Publicidade só será válida após a mesma ter sido expressamente aceite por escrito pela Vicra podendo as Partes para esse efeito recorrer ao e-mail.

3.3 Para todos os efeitos, uma Ordem de Publicidade considera-se expressamente aceite pela Vicra e vinculativa para efeitos das presentes Condições, com a exibição ou publicação do conteúdo num dos suportes que a integrem. 

3.4 Os preços e os serviços apresentados pela Vicra nas Tabelas de Publicidade estão sempre sujeitos a confirmação e dependem da disponibilidade do espaço ou serviço publicitário, em cada momento.

3.5 Qualquer alteração a uma Ordem de Publicidade não será vinculativa até que a mesma seja aceite por escrito por ambas as Partes.

3.6 Salvo acordo expresso em contrário assinado por ambas as Partes, as condições particulares expressamente previstas numa Ordem de Publicidade ou numa Proposta remetida pela Vicra ao Cliente e por este aceite, prevalecem sobre as presentes Condições e sobre as Tabelas de Publicidade e tudo o que não estiver expressamente previsto na Ordem de Publicidade, será regulado pelas presentes Condições e pelas Tabelas de Publicidade.

4. ANULAÇÕES DE ORDENS DE PUBLICIDADE

4.1 A anulação total ou parcial pelo Cliente de uma Ordem de Publicidade que tenha sido confirmada pela Vicra obrigará aquele ao pagamento de 100% sobre o valor total da campanha contratada, se o cancelamento ocorrer até ao segundo dia útil anterior ao início da campanha.   

A anulação total ou parcial pelo Cliente de uma Ordem de Publicidade referente a uma campanha que se tenha iniciado, obrigará aquele ao pagamento de 100% do valor relativo às inserções exibidas e ao pagamento correspondente a 100% das inserções por exibir.

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA VICRA 

5.1 Princípios éticos: A Vicra prestará os seus serviços no rigoroso cumprimento dos princípios éticos sob os quais se rege o Grupo Ringier, do qual faz parte integrante.

5.2 Direito de recusa e suspensão do serviço: Mesmo após celebração do Contrato, a Vicra tem o direito, a qualquer momento e a seu critério, de rejeitar ou suspender a publicação de materiais publicitários, incluindo nos casos em que os mesmos tenham carácter imoral ou ilegal (em particular representações de violência, conteúdo pornográfico ou racista, incitamentos à violência ou crime, jogos e apostas que violem a Lei do Jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro), anúncios não solicitados (spam), conteúdo que infrinja direitos de terceiros, tais como direito de autor, marcas registadas, patentes, direitos à privacidade, e conteúdo que viole legislação da concorrência ou da publicidade (incluindo as regras relativas à publicidade a tabaco, álcool, medicamentos e alimentos), ou por não se encontrarem em conformidade com a linha editorial do suporte, não tendo o Cliente nestes casos, direito a qualquer compensação ou indemnização.

5.3 Alterações aos espaços publicitários: A Vicra poderá a qualquer momento e mesmo durante a vigência do Contrato, alterar o layout e as especificações dos espaços publicitários, desde que o material publicitário do Cliente seja reposicionado num espaço equivalente ao acordado. 

5.4 Armazenamento: A Vicra poderá manter à sua guarda os materiais originais fornecidos pelo Cliente, pelo período máximo de 3 (três) meses após a conclusão da prestação dos serviços, devolvendo-os ao Cliente, se e quando solicitados, dentro daquele período de 3 (três) meses, findo o qual procederá à sua destruição, sem que sobre si recaia qualquer responsabilidade.

5.5 Subcontratação: A Vicra pode recorrer a subcontratantes para prestar os serviços objeto do Contrato.

6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6.1 Disponibilização de material publicitário: O Cliente é obrigado a fornecer à Vicra o material publicitário necessário para a publicação no espaço publicitário, de acordo com as especificações técnicas que lhe sejam comunicadas, a suas expensas e, o mais tardar, nos seguintes prazos antes da data de publicação confirmada (início da campanha):

  • 3 dias úteis (até às 17:00) para material publicitário convencional na forma de GIF, JPEG, iFrame, SWF, tags de terceiros;

  • 5 dias úteis (até às 17:00) para material publicitário especial, como pushdown, intersticiais móveis e HTML5; 

  • 5 dias úteis (até às 17:00) para todo o material publicitário em vídeo, como pre-rolls, start-up ads e channel switch ads;

  • 10 dias úteis (até às 17h00) para textos de RP, como publieditoriais e publicidade nativa. 

6.2 O Cliente é responsável pelos atrasos ou mesmo pela impossibilidade de publicação do material publicitário, resultantes do não cumprimento das especificações técnicas necessárias ou do atraso na entrega do material publicitário, mantendo a Vicra o direito integral à remuneração. 

7. REMUNERAÇÃO 

7.1 O Cliente pagará à Vicra a remuneração estabelecida na Ordem de Publicidade, dentro do prazo acordado, acrescida do IVA, sempre que aplicável, à taxa legal em vigor na data de emissão da fatura. 

7.2 Na ausência de acordo em contrário, as faturas emitidas pela Vicra ao Cliente deverão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva emissão.

7.3 Sempre que o valor da remuneração acordada depender em parte ou na totalidade dos clicks ou interações obtidas (ou qualquer outro modelo de renumeração que o imponha) por via da referida publicação ou conteúdo, o Cliente está obrigado a implementar um código de programa (AdTag) nos websites do Anunciante para efeitos de reporte e rastreio dessa concreta atividade.

7.4 Sempre que o modelo de remuneração acordado entre as Partes assim o exigir, (por exemplo um modelo de revenue sharing) a faturação dos serviços, pela Vicra, poderá estar dependente do envio, por parte do Cliente, de um conjunto de informações, devendo, para esse efeito, este último preparar e remeter à Vicra, até ao terceiro dia útil após o termo do mês correspondente à referida faturação, a documentação correspondente e necessária.

7.5 A Vicra terá o direito, caso entenda necessário, de pedir que os referidos dados sejam devidamente auditados por um auditor independente ou por um especialista de TI, ficando estes sujeitos ao dever de sigilo, devendo para esse efeito a Vicra exigir que estes assinem um acordo de confidencialidade.

7.6 Caso resulte, da auditoria prevista no número anterior, um desvio de um qualquer mês, em prejuízo da Vicra, igual ou superior a 5%, os custos e encargos da referida auditoria serão integralmente suportados pelo Cliente e o total do montante apurado no âmbito da referida auditoria integralmente faturado ao Cliente.

8. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO PUBLICITÁRIO 

8.1 O Cliente é responsável pelo conteúdo do anúncio e pelas consequências da sua difusão, devendo garantir que o teor do mesmo se encontra em conformidade com a legislação aplicável.  Será ainda da exclusiva responsabilidade do Cliente o pagamento de todas e quaisquer licenças ou autorizações nomeadamente, mas sem limitar, o licenciamento de quaisquer direitos de autor e direitos conexos, associados à reprodução da obra publicitária.

8.2 O Cliente deverá assegurar que o material publicitário que promova passatempos, identifique claramente o seu promotor e de que tenham sido obtidas todas as necessárias licenças e aprovações, bem como inseridas, as menções legalmente obrigatórias antes do início da respetiva publicação.    

8.3 O Cliente garante que o seu material publicitário, conteúdo, produtos e outras informações estão corretos e cumprem todos os requisitos legais e especificações técnicas necessários para a sua publicação. 

8.4 O Cliente garante ainda que, nos casos em que a lei assim o exige, detém os registos ou licenças das quais depende a publicação dos referidos conteúdos, ou que, nos casos em que atua em nome e representação de um Anunciante, confirmou que este é titular das necessárias autorizações.

8.5 O Cliente garante que o material publicitário, assim como qualquer conteúdo, landing page ou website para o qual os anúncios remetam, é: 

8.5.1 legal, decente, honesto e verdadeiro; 

8.5.2 não viola qualquer disposição da legislação que lhe seja aplicável 

8.5.3 não é difamatório, prejudicial para a imagem e reputação da Vicra, enganoso ou obsceno; 

8.5.4 não infringe os direitos de terceiros (incluindo direitos de propriedade intelectual); 

8.5.5 está livre de vírus, adware, malware, bit torrents e/ou outro material prejudicial; 

8.5.6 não causa um efeito adverso no funcionamento dos websites ou aplicações da Vicra ou de terceiros; e 

8.5.7 se aplicável, tem uma política de privacidade visível que esteja em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável.

9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual detidos pela Vicra, antes ou independentemente da execução do presente Contrato, permanecerão propriedade da Vicra e nada no Contrato constituirá uma concessão ao Cliente de qualquer direito ou licença relativamente aos mesmos. Em particular, o Cliente não utilizará quaisquer conteúdos, marcas registadas, logótipos ou sinais distintivos da Vicra sem o consentimento prévio por escrito da mesma e, nesse caso, apenas poderá utilizá-los de acordo com os termos constantes desse consentimento.

9.2 O Cliente garante que todo o material criativo e conteúdo publicitário que integram o objeto da Ordem de Publicidade, não violam direitos de terceiros, nomeadamente, mas sem limitar, direitos de propriedade intelectual, e que não dará lugar a contestação por plágio, imitação ou contrafação por parte de terceiros.

9.3 A Vicra reserva-se o direito de suspender ou não publicar o conteúdo, sempre que existam fundadas suspeitas relativamente à admissibilidade legal de qualquer material publicitário, mantendo nestes casos o direito à remuneração acordada. 

9.4 O Cliente atribui uma licença não-exclusiva, sublicenciável, irrevogável, e gratuita à Vicra para reproduzir, transmitir, exibir, executar, divulgar, mostrar, comunicar ao público, ou, de qualquer outra forma, utilizar o material publicitário para os fins de publicação do mesmo nos termos constantes do Contrato. O Cliente concede à Vicra o direito a marcar o material publicitário, quando necessário, com a designação «anúncio», ou similar.  O referido direito não retira ao Cliente a obrigação que sobre este recai de identificar adequadamente todos os conteúdos publicitários e de neles incluir, todas e quaisquer menções exigidas por lei.

10. INDEMNIZAÇÃO 

10.1 O Cliente indemnizará integralmente a Vicra em consequência de todas e quaisquer investigações, reivindicações, multas, sanções, perdas, danos, custos (incluindo honorários de advogados razoáveis), despesas e responsabilidades decorrentes de qualquer violação ou falha, pelo Cliente, no cumprimento de qualquer disposição do presente Contrato e/ou do uso ou publicação do material publicitário pela Vicra de acordo com o presente Contrato.

10.2 A Vicra terá direito de regresso sobre o Cliente por qualquer quantia que tenha pago, independentemente da sua natureza, em consequência direta do conteúdo publicitário objeto de uma Ordem de Publicidade, desde que o dever de indemnizar tenha por base qualquer incumprimento de uma obrigação prevista no Contrato.

10.3 A responsabilidade do Cliente prevista nos números anteriores operará desde que:

10.3.1 a Vicra notifique o Cliente do conteúdo da reclamação sem demora e no prazo de 10 (dez) dias; 

10.3.2 o Cliente seja chamado pela Vicra a participar na defesa e no processo de resolução de uma reclamação, tanto judicial como administrativa; 

10.3.3 O Cliente compromete se a cooperar e a prestar assistência de modo razoável à Vicra na defesa e resolução da reclamação ou ação.

11. PROTEÇÃO DE DADOS 

As Partes obrigam-se a cumprir o disposto no Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), e demais legislação aplicável em matéria de dados pessoais. Os dados pessoais recolhidos, no âmbito da relação contratual estabelecida, serão tratados, exclusivamente, para efeitos de execução da mesma, e conservados pelo tempo necessário para a gestão da relação contratual, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável. As Partes garantem aos titulares dos dados pessoais o exercício dos seus direitos em relação aos dados recolhidos, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.

12. CONFIDENCIALIDADE 

O Cliente obriga-se, expressamente, ao absoluto sigilo sobre toda a informação, documentação e know how, de carácter técnico ou não, relacionada com a atividade da Vicra, a que tenha acesso por força da relação contratual ora estabelecida, seja em momento anterior à celebração do Contrato, seja durante a execução do Contrato, seja após a cessação do Contrato; obrigando-se ainda expressamente a não fazer uso de qualquer informação, documentação e/ou know how a que tenha tido acesso, para outros fins que vão além da utilização necessária no âmbito da execução do presente Contrato. Caso seja notificado judicialmente para divulgar alguma informação confidencial, disso deve dar imediato conhecimento à Vicra, por carta registada com aviso de receção, em momento prévio à divulgação da informação confidencial, em cumprimento da ordem judicial recebida. Os deveres a que o Cliente expressamente se vincula ao abrigo da presente cláusula devem considerar-se extensíveis aos seus trabalhadores e/ou colaboradores, e mantêm-se, sem alteração, mesmo após a cessação do Contrato, sem limite temporal.

13. RESPONSABILIDADE DA VICRA

13.1 Limitação: A responsabilidade da Vicra no âmbito do presente Contrato é limitada a danos diretos causados ao Cliente até ao valor correspondente aos serviços contratados pelo Cliente, no máximo até €30.000,00 (trinta mil euros ). 

13.2 A Vicra não é responsável por danos indiretos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes. Estas limitações não se aplicam nos casos de dolo e negligência grave ou noutros casos em que a lei não permita a limitação.

13.3 Danos causados por razões alheias ao controlo da Vicra: No que diz respeito a materiais publicitários publicados em televisão ou meios digitais, a Vicra não garante o acesso contínuo e ininterrupto por parte dos utilizadores.

13.4A Vicra não será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações previstas no Contrato (incluindo qualquer falha ou atraso na publicação dos materiais publicitários), quando tal falha ou atraso for causado por um evento fora do controlo da Vicra, incluindo condições meteorológicas, incêndio, inundação, furacão, greve, guerra, hostilidades, agitação política, motins, acidentes, epidemias, pandemias, cortes de energia ou problemas de interconetividade, ataques de ransomware, vírus informáticos, ciberataques, cibercrimes ou qualquer outra forma de ataque aos sistemas da Vicra, legislação superveniente ou quaisquer outras circunstâncias que constituam força maior.

14. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O início e o prazo do Contrato são determinados na Ordem de Publicidade aceite pela Vicra. 

15. COMUNICAÇÕES

15.1 Todas as notificações ou comunicações a efetuar no âmbito do presente Contrato devem ser reduzidas a escrito, sendo remetidas à respetiva contraparte por e-mail, para os contactos indicados abaixo, no local das assinaturas, ou quando tal seja exigido pela legislação aplicável, por carta registada com aviso de receção, a enviar para a morada igualmente abaixo indicada, a qual constitui, para efeitos processuais, uma convenção de domicílio.

15.2 Qualquer e-mail enviado pela Vicra ou pelo Cliente é considerado recebido no momento da transmissão ou, se a transmissão se efetuar fora do horário comercial, quando o horário comercial for retomado. Considera-se "horário comercial" o horário das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias que não sejam feriados em Portugal e em Lisboa.

16. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO 

Todos e quaisquer conflitos emergentes da relação contratual ou da sua interpretação, execução e cumprimento, bem como todos e quaisquer conflitos emergentes de incumprimento, denúncia, resolução ou revogação da mesma, serão dirimidos de acordo com a lei portuguesa, pelo foro da Comarca de Lisboa, Portugal, ao qual as Partes atribuem competência exclusiva.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Qualquer alteração ao Contrato deverá ser acordada por escrito pela Vicra e pelo Cliente.

17.2 Na eventualidade de qualquer cláusula do Contrato ser declarada inválida ou ineficaz, todas as demais permanecerão válidas e eficazes, quando o fim prosseguido entre as Partes permita supor que elas o teriam querido, se tivessem previsto a invalidade ou ineficácia, sem que da eventual invalidade ou ineficácia possa resultar para qualquer delas obrigação de indemnizar por responsabilidade contratual ou pré-contratual.

17.3 A posição contratual e/ou os direitos e obrigações emergentes do presente Contrato não podem ser cedidos ou transmitidos a terceiros por qualquer das Partes sem consentimento prévio escrito da outra. 

17.4 O disposto no número anterior não é aplicável a sociedades que estejam em relação de grupo com qualquer das Partes.