CAS Ad Hoc no Mundial

OPINIÃO30.11.202205:35

Processos julgados pelas divisões Ad Hoc do Tribunal Arbitral do Desporto são céleres

OTribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) pode criar divisões Ad Hoc para os Jogos Olímpicos, mas também para outros eventos, tal como o Mundial de Futebol do Qatar, organizado pela FIFA.
Para a resolução de litígios no âmbito do artigo 57.º dos Estatutos da FIFA, relacionados com a fase final do Mundial de Futebol, foi criada uma Divisão Ad Hoc específica, que entrou em funcionamento a 20 de novembro e manter-se-á até 18 de dezembro, inclusive. O Tribunal é composto por uma lista específica de árbitros, oriundos da Lista de Árbitros de Futebol do CAS.
O requerente deve, antes de apresentar um pedido, ter esgotado todos os recursos internos disponíveis a menos que o tempo necessário para esgotar os recursos internos torne o recurso à divisão Ad Hoc do CAS ineficaz.
Durante o período de duração do evento, as divisões Ad Hoc do CAS solucionam, por recurso à arbitragem, determinados litígios que caem sob a sua jurisdição. Apesar de garantir todos os procedimentos e princípios inerentes a um processo dito normal, os processos julgados pelas divisões Ad Hoc são extremamente céleres. Com efeito, o painel de árbitros decidirá no prazo de 48 horas após a apresentação do pedido. Em casos excecionais, este prazo pode ser estendido pelo Presidente da Divisão Ad Hoc se as circunstâncias o exigirem.
Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o painel poderá elaborar uma sentença final ou submeter o litígio à arbitragem através do CAS. O Painel também pode decidir só uma parte do litígio e encaminhar outra para o procedimento regular junto do CAS.
As instalações desta Divisão Ad Hoc serão as do CAS, ou seja, em Lausanne na Suíça.