Ajudas do Estado (espanhol)

OPINIÃO03.03.201903:00

EM Espanha, 1990, todos os clubes desportivos profissionais foram obrigados a transformar-se em SAD. Contudo, uma exceção foi introduzida para os clubes que tinham obtido resultados económicos positivos nos exercícios antes da entrada em vigor da lei. Quatro clubes espanhóis usufruíram desta exceção: Barcelona, Osasuna, Athletic Bilbao e Real Madrid. Como entidades legais sem fins lucrativos, esses clubes tinham direito a uma alíquota específica de imposto sobre rendimentos, que até 2016 foi inferior à taxa de imposto aplicável às SAD.
Em 2016 a Comissão Europeia declarou que a Espanha tinha dado auxílio ilegal sob a forma de privilégio fiscal no imposto sobre as sociedades a favor destes quatro clubes, o que era incompatível com o mercado interno e ordenou que Espanha o abolisse e recuperasse o montante da ajuda concedida.  
O Barcelona e o Athletic Bilbao recorreram desta decisão para o Tribunal Geral da União Europeia. Por decisão proferida esta passada semana, o Tribunal anula a decisão da Comissão no caso do Barcelona e nega provimento ao recurso do Athletic Bilbao.
O Tribunal observa que a análise de um regime de auxílios deve ponderar o que, na prática, se traduz ou não numa real vantagem concedida ao beneficiário. A este respeito, o Tribunal salienta que a Comissão, que tinha o ónus de provar a existência de uma vantagem derivada do regime tributário das entidades sem fins lucrativos, não conseguiu demonstrar que o estabelecimento de um limite máximo de deduções fiscais mais vantajoso para organizações sem fins lucrativos que as SAD não compensou a vantagem resultante de uma taxa nominal de imposto mais baixa.