Benfica: admissão de propostas de alteração dos Estatutos clarificada
Fernando Seara (Foto: Rui Raimundo)

Benfica: admissão de propostas de alteração dos Estatutos clarificada

NACIONAL21.06.202415:12

Mesa da Assembleia dos encarnados detalha metodologia a seguir

O Benfica informou no seu site, esta sexta-feira, a metodologia a seguir a quem quiser apresentar propostas para a alteração dos Estatutos do clube, processo que foi discutido em Assembleia Geral no passado dia 15.

Em nota assinada por Fernando Seara, presidente da Mesa da Assembleia Geral, os encarnados clarificam:

«Tendo em conta a admissão, desde já, das propostas de alteração aos Estatutos, propõe-se o seguinte:

1. Abrir aos(as) associados(as) por um período de 10 (dez) dias para que possam apresentar, se ainda o entenderem, propostas de alteração alternativas.

2. Todas as propostas de alteração só podem ser apresentadas por sócios efetivos, com mais de um ano de filiação e devem ser remetidas à Mesa da Assembleia Geral, devidamente assinadas, com identificação de nome e número de sócio e para o mail estatutos@slbenfica.pt, indicando a norma a alterar, a redação pretendida e respetivo fundamento.

3. No caso de as propostas de alteração serem subscritas por vários(as) sócios(as), exige-se a assinatura e identificação de todos(as) os proponentes, com os dados definidos no número anterior, em cada uma delas.

4. No prazo máximo de quinze dias posteriores ao previsto no número 1 da presente proposta de metodologia, a Mesa da Assembleia Geral indicará as propostas de alteração que não foi possível compatibilizar e que devem ser objeto de discussão e votação autónomas em Assembleia Geral.

5. O Presidente da MAG marcará, após a devida sistematização, a reunião da Assembleia Geral para votação na generalidade das propostas globais de alteração estatutária.

6. Cada uma das propostas globais de alteração, a existirem, terá quinze minutos para a respetiva apresentação.

7. Em sequência será marcada Assembleia Geral – se necessário em diferentes sessões – para votação na especialidade, sendo, no caso de não compatibilização, as respetivas propostas votadas em alternativa e por artigo.

8. Cada uma das propostas autónomas terá três minutos para a respetiva apresentação.

9. No caso de se verificar um conflito positivo de normas aprovadas ou um conflito negativo entre normas não aprovadas, nomeadamente ao nível de competências dos órgãos sociais, a Mesa da Assembleia Geral submeterá a votação da Assembleia, antes da aprovação global dos Estatutos, a escolha da norma que constará da proposta final.

10. As propostas que recolherem a maioria qualificada prevista no n.º 3 do Artigo 91.º dos Estatutos integrarão, desde que sistematicamente coerentes, a versão definitiva dos Estatutos, a qual será sujeita a votação final global, em processo e votação autónomas.

11. Todas as decisões da Mesa da Assembleia Geral serão divulgadas no site do Sport Lisboa e Benfica.

Aprovada, em Assembleia Geral de 15 de junho de 2024.»