Reformas legislativas

OPINIÃO21.04.201904:13

Em Portugal, encontram-se atualmente em discussão na Assembleia da República alterações à Lei Antidopagem no Desporto, ao Regime Jurídico do Combate à Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos e ao Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto. Recentemente, foram introduzidas alterações ao Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo. 2019 será, por isso, marcado uma atividade legislativa interessante na área do Desporto.

Ao mesmo tempo, outros países, com conhecida e sedimentada tradição na área do Direito do Desporto têm, porém, em curso uma mais profunda reforma legislativa. Falamos de Itália, Espanha e Brasil.

Em Itália, através do Projeto de Lei n.º 1603, de 02.19, estuda-se uma iniciativa legislativa que pretende reformar aspetos estruturais do sistema-jurídico desportivo, delegando no Governo algumas áreas de atuação...

Em Espanha propõe-se uma alteração mais profunda ao ordenamento jurídico desportivo, com a apresentação do anteprojeto da nova Lei do Desporto, de que aqui já demos conta.

No Brasil, o Projeto de Lei do Senado, n.º 68, de 2017, que propõe a alteração à ‘Lei Pelé’, encontra-se há dois anos em discussão, sem que haja previsão para a sua aprovação. Não sendo uma novidade, nem por isso deixa de merecer um acompanhamento constante.

Enquanto a nível nacional, as alterações são circunscritas a questões específicas - combate à violência, combate à dopagem e formação dos treinadores -, em países próximos do nosso sistema jurídico-desportivo, o movimento é de verdadeira reforma, procurando-se novas soluções para a regulação do Desporto.