O caso de Semenya
O caso da atleta Caster Semenya é, sem dúvida, marcante quer para as Ciências do Desporto quer para o Direito do Desporto.
Recordamos que a atleta sul-africana, campeã olímpica e mundial dos 800 metros, tem altos níveis de testosterona, devido a uma condição genética. A atleta, naturalmente, compete em provas femininas, mas os seus resultados extraordinários são, desde há muitos anos, contestados pelas suas adversárias por entenderem que Semenya beneficia de uma vantagem física, o que torna a competição desigual.
Recentemente, a atleta processou a IAAF (Federação Internacional de Atletismo) junto do CAS por ter aprovado um regulamento que baixa os níveis de testosterona permitidos nas provas femininas acima dos 400 e até aos 1600 metros. Este regulamento impossibilita Semenya de participar nas provas onde é mais forte.
A análise feita pelo CAS centrou-se na análise da proporcionalidade da solução encontrada pela IAAF. O painel entende que o Regulamento é discriminatório, mas que, com base na prova que foi produzida, tal discriminação é necessária, razoável e proporcional para atingir o objetivo legítimo de assegurar uma concorrência leal e proteger as atletas do sexo feminino. O CAS, contudo, assinala preocupações quanto à aplicabilidade do regulamento.
A decisão termina com uma nota de agradecimento a Semenya pela sua conduta durante o processo, reafirmando que nada coloca em causa o seu mérito desportivo e que nada fez para merecer qualquer crítica.
Um sumário da decisão (que vale a pena consultar na íntegra) pode ser alcançado aqui: https://www.tas-cas.org/fileadmin/user_upload/CAS_Executive_Summary__5794_.pdf.