Novo diploma para os contratos--programa

OPINIÃO31.03.201917:51

Na semana passada, a 26 de Março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2019 que altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, previamente estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. O contrato-programa de desenvolvimento desportivo é o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, diretamente ou através de organismos dependentes, de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como de patrocínios desportivos. O objetivo desta alteração legislativa é atualizar um regime jurídico com quase 10 anos de existência, «conferindo uma maior agilidade aos mecanismos de concessão de apoio público ao desporto», tal como é referido no preâmbulo do diploma agora aprovado. De referir que esta é a terceira alteração desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 273/2009. Existem algumas modificações relevantes ao regime até agora vigente, que importa destacar:
-  Uma delas está relacionada com a entrada em vigor contratos-programa de desenvolvimento desportivo. Passa-se a prever que a mesma opera na data da publicitação destes instrumentos na página eletrónica da entidade concedente do apoio.
- É introduzida a previsão de que a comparticipação estabelecida no contrato-programa abrange a totalidade do programa desportivo a apoiar, independentemente da data do seu início.


- É determinado que a violação da limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais prevista no contrato-programa constitui a entidade beneficiária na obrigação de restituir à entidade concedente o montante correspondente à parte que ultrapassa essa limitação.