«Se em vez de 10 ou 20 mil euros, os clubes pagassem 100 mil…»
João Diogo Manteigas é candidato à presidência do Benfica. Foto: D.R.

«Se em vez de 10 ou 20 mil euros, os clubes pagassem 100 mil…»

NACIONAL10.04.202409:35

Advogado João Diogo Manteigas diz que o regulamento prevê a sanção dos clubes por comportamentos antidesportivos dos seus adeptos, mas que o máximo a fazer em tribunal é provar se a entidade punida fez o que estava ao seu alcance para prevenir atos

O advogado João Diogo Manteigas abordou as divergências entre as decisões do Conselho de Disciplina da FPF e o TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) a propósito das sanções aos clubes por comportamentos antidesportivos dos seus adeptos, falando em «incongruência» nesta temática.

João Diogo Manteigas sublinha que, «a nível de regulamentos desportivos, está prevista a punição disciplinar dos clubes em relação a atos de sócios e adeptos», porque «na qualidade de organizador tem de garantir a segurança, mas na prática é impossível controlar todos os atos».

«Quando recorre para o TAD, a dada altura não faz sentido a punição, porque não há responsabilidade direta do clube. O regulamento disciplinar está previsto e é aplicado, mas chega a tribunal e o que tem de se provar é se a entidade punida e prevaricadora fez o que estava ao seu alcance para prevenir aqueles atos, para dissuadir os adeptos, se promove o fair play, se tem feito sensibilização a atos lesivos ao clube. É o máximo que uma entidade pode fazer», considerou.

E recordou casos passados para exemplificar casos em que é válido o castigo: « Há uns anos, o FC Porto foi responsabilizado pelo arremesso de bolas de golfe num FC Porto-Benfica, porque não foram garantidas as condições que impedissem a entrada desses objetos. O SC Braga também foi punido por uma tarja xenófoba, mas apelou e foi isentado, porque a tarja foi colocada num estádio que não do SC Braga.»

Sobre a dificuldade em aplicar sanções, foi perentório: «Não acho que exista desresponsabilização. São os clubes que aprovam o próprio regulamento disciplinar, não faz sentido, deveria ser uma entidade externa. E as multas, para que exista um tónico dissuasor, têm de ser muito mais elevadas. Se continuarem a ser de 10 mil ou 20 mil euros, os clubes continuam a pagar, se forem de 100 mil se calhar revistam melhor as pessoas, etc. …», sublinhou.