CD da FPF arquivou processo por alegada corrupção no Estoril-FC Porto de 2017/18

CD da FPF arquivou processo por alegada corrupção no Estoril-FC Porto de 2017/18

NACIONAL16.10.202422:49

Jogo foi interrompido e concluído seis dias depois

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol arquivou o processo de relativo ao Estoril-FC Porto da 18.ª jornada da I Liga de 2017/18, jogo interrompido ao intervalo por problemas estruturais no topo norte da bancada do recinto dos canarinhos, quando o FC Porto perdia 1-0, e foi retomado seis dias depois, com os dragões a vencerem por 3-1, numa reviravolta confirmada com golos de Alex Telles e Tiquinho Soares, que bisou.

O CD abriu um processo com base numa denúncia anónima denúncia enviada à Procuradoria-Geral da República(PGR) por suposta corrupção, denúncia essa que foi depois  encaminhada para o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP). Por essa altura, o FC Porto tinha transferido para a conta do Estoril 784 mil euros. Francisco J. Marques, à época diretor de comunicação do FC Porto dos dragões esclareceu ao Porto Canal tratar-se de uma dívida ao Estoril.

«Tenho aqui para mostrar a fatura emitida pelo Estoril do dia26/10/2017 que chegou a 2/11 referente a valores que o FC Porto tinha em dívida e reconheceu já com algum tempo. Referem-se à transferência do jogador Carlos Eduardo para o Al-Hilal. O Estoril tinha direito a 20% dos direitos económicos e 40% dos direitos da cedência temporária de Licá. O FC Porto saldou IVA a 7 de novembro. Comprometeu-se com o Estoril saldar esta dívida até final de março de 2018», explicou. Tendo por objeto «notícias na comunicação social relativas a eventuais atos de corrupção», numa primeira fase, a 6 de março de 2018, o CD recusou a proposta de arquivamento sugerida pela Comissão de Instrutores da Liga, ordenando «a realização de diligências complementares de prova.»

Dado este passo, na terça-feira, o Conselho de Disciplina decidiu arquivar o processo de inquérito «por não se afigurar que a solicitação de novas diligências de prova pudesse alterar o sentido do Relatório Final proposto pela Comissão de Instrutores e tendo ocorrido o arquivamento do processo criminal que incidia sobre o mesmo objeto.»