Benfica: Rui Costa já esteve reunido com advogados

Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta na Luz. Defesa contra acusação à SAD começa a ser preparada. Deve ser requirida abertura de instrução

Rui Costa reuniu-se, ontem de manhã, no Estádio da Luz, com os advogados Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta, para análise do despacho de acusação do Ministério Público no processo dos emails — que indicia a SAD pela prática de um crime de corrupção ativa, em concurso com um crime de oferta ou recebimento de vantagem, e um crime de fraude fiscal qualificada — e início da preparação da defesa. O próximo passo será a decisão sobre o requerimento de abertura de instrução, que terá de ser apresentado no prazo de 20 dias depois da notificação.

A equipa de advogados, constituída para lidar com os mais delicados e complexos processos, irá, entretanto, analisar o despacho de acusação do Ministério Público, que pediu a condenação da Benfica, SAD com a pena acessória de «suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos». E, tudo indica, se considerar que tem as condições para assegurar um despacho de não pronúncia, requerer a instrução do processo. Esse foi considerado, por fonte próxima do processo, o caminho mais natural e o que foi seguido, por exemplo, no processo e-toupeira, no qual a SAD do Benfica foi ilibada dos 30 crimes de que estava acusada pelo Ministério Público, entre os quais um de corrupção ativa. A decisão será, pois, anunciada em breve.

Depois de comunicado publicado no site, anteontem, na primeira reação à notificação do despacho do Ministério Público, a SAD, em comunicado ontem publicado no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que «foi acusada da prática de crimes de corrupção ativa», por alegados atos imputados, «em concurso aparente com o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e fraude fiscal qualificada». Acrescenta que «nenhum outro dos anteriores ou atuais membros do Conselho de Administração da Sociedade, incluindo o seu presidente, foi acusado no âmbito deste processo».

O Benfica insiste que «considera infundada a referida acusação» e esclarece, numa referência à possibilidade de requerer a abertura da instrução, que tomará oportunamente posição processual, exercendo o seu direito de defesa de acordo com a tramitação legal».

Neste processo, o Ministério Público ilibou Rui Costa, à data dos factos administrador da SAD, por não ter encontrado «quaisquer indícios de envolvimento» na execução do que considerou um plano de Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves, então presidente e assessor jurídico dos encarnados.

A procuradora Cristiana Mota assinalou que Rui Costa assinou contratos nos autos sem questionar a «realidade subjacente aos negócios», mas acrescentou que Luís Filipe Vieira concentrava os poderes executivos e, por outro lado, ainda sobre o atual presidente dos encarnados, «não foram recolhidos quaisquer registos de conversações em ambiente digital nos vários equipamentos que foram apreendidos nos autos ou nos importados de outros processos», para lá de nunca o seu nome ter sido referido «por terceiros como tendo o poder de decisão ou conhecimento da factualidade em causa no presente inquérito».

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