Todas as acusações do Ministério Público à SAD do Benfica, a Vieira e a Paulo Gonçalves

NACIONAL16.10.202407:15

SAD acusada de crime de corrupção ativa e crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem. Em causa negócios com V. Setúbal. Vieira e Paulo Gonçalves também acusados. Rui Costa ilibado

O Ministério Público (MP) pede a condenação da Benfica SAD com a pena de «suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos». A procuradora Cristiana Mota acusa a SAD de ter incorrido na prática de um crime de corrupção ativa, em concurso com um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

Esta é uma das principais conclusões do despacho do processo dos emails, no qual o MP acusa o ex-presidente e o ex-assessor jurídico do Benfica, Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves, respetivamente, de um crime em co-autoria de corrupção ativa, em concurso aparente com um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem, e um crime, também em co-autoria, de fraude fiscal qualificada.

MP pede condenação de Luís Filipe Vieira com pena acessória de «proibição do exercício de função por um período de um a cinco anos».

Neste processo, Rui Costa e Domingos Soares de Oliveira, à data dos factos vogais da administração da SAD, foram ilibados, enquanto antigos dirigentes do V. Setúbal foram também acusados.

O MP considera, no despacho de acusação a que A BOLA teve acesso, que «Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves, em representação da Benfica SAD e no interesse desta, por um lado, e Fernando Oliveira e Paulo Grencho», então presidente e diretor desportivo da SAD do V. Setúbal, «atuando em união de esforços e intentos elaboraram um plano que passava pela disponibilização de fundos, ou de outros ativos com valor desportivo, pela SLB SAD a favor da VFC SAD, que viriam a executar pelo menos até ao ano de 2019».

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De acordo com a procuradora os arguidos «tinham presente» que tal facto «seria suscetível de trazer» à Benfica SAD, «vantagens de diversa natureza» em momentos oportunos. Cristiana Mota é objetiva a identificar na SAD do Benfica «a pretensão de obter, nos jogos entre ambos [Benfica e V. Setúbal], resultados que satisfizessem os respetivos interesses desportivos», ou seja, «procurava obter» do V. Setúbal «uma atuação a favor dos seus interesses, designadamente no que respeita a resultados desportivos». Assim como na obtenção de resultados favoráveis nos jogos dos sadinos «com clubes terceiros». Por outro lado, entende o MP, o Benfica garantiria o apoio do V. Setúbal nas Assembleias Gerais da Liga.

O plano, nas palavras do MP, iniciou-se, pelo menos, em 2016 e foi executado «até 2019». O Benfica, para a acusação, tirou proveito da «precária situação financeira» do V. Setúbal e injetou dinheiro na SAD. «Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves e Fernando Oliveira iniciaram uma sequência de contratos simulados (e consequente emissão de faturação falsa), porquanto não correspondiam a real vontade das partes, que permitissem a prossecução daquele objetivo», lê-se no despacho.

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O MP indica os negócios com o V. Setúbal sobre a venda dos direitos económicos e desportivos do guarda-redes Bruno Varela, os direitos de preferência e direito de opção do médio João Amaral e a aquisição de direitos económicos do avançado Wyllian.

Sobre o guarda-redes, o MP argumenta que «de modo a justificar a pretendida circulação de fundos» com origem no Benfica a favor do V. Setúbal, «e apesar de não haver intenção» das águias «em desfazer o vínculo contratual com Bruno Varela (…) foi iniciada a elaboração de diversos pretensos contratos, e emitidas faturas, sem que o seu teor correspondesse à real vontade das partes neles envolvidas». Foi celebrado um contrato de cedência de forma gratuita, com a possibilidade de o Benfica readquirir os direitos pelo valor de 100 mil euros. Assim «de acordo com o planeado e pretendido» foi comunicada, posteriormente, a intenção da Benfica SAD em readquirir os direitos desportivos e 50 por cento dos direitos económicos por 100 mil euros.

Antes do negócio de João Amaral, segundo o MP, «Fernando Oliveira transmitiu a Luís Filipe Vieira a necessidade de a SLB SAD continuar a ajudar financeiramente a VFC SAD, tendo este anuído a tal pedido com a celebração de outro ciclo de contratos». Foi celebrado contrato através do que o Benfica se comprometeu a pagar 300 mil euros pelo direito de preferência sobre qualquer jogador do V. Setúbal, seniores ou juniores, com contrato desportivo. João Amaral «encontrava-se dentro do lote de jogadores abrangido por esse contrato», mas apesar disso «os arguidos atuando concertadamente, em execução do planeado e visando um outro contrato, consagrando um novo direito de preferência da SLB SAD mas desta feita abrangendo apenas cinco jogadores», agora acrescendo o valor de mais 100 mil euros. «João Amaral viria a ser objeto de um terceiro contrato (…), apenas um mês e meio volvido sobre este segundo contrato», de opção exclusiva de aquisição, por 440 mil euros. Na primeira cláusula, foi estipulado que se exercesse o direito o Benfica pagaria apenas o remanescente de 10 mil euros. O jogador seria comprado pelo Benfica: «Não obstante ter sido despendida a quantia de 450 mil euros pela sua aquisição, nunca prestou serviços como jogador à SLB SAD de forma efetiva.»

Finalmente, o Nacional, no âmbito de uma dívida ao Benfica, pela transferência do avançado Djaniny para o Santos Laguna, sugeriu a cedência do direitos económicos de jogadores aos encarnados. A dívida ficou saldada com Salvador Agra e Willyan. Benfica e V. Setúbal comunicaram ao presidente do Nacional, Rui Alves, que o avançado Willyan seria transferido diretamente para o V. Setúbal. «Apesar de a SLB SAD não ser parte neste contrato (…) o mesmo foi elaborado nas instalações da SLB SAD, sob supervisão do arguido Paulo Gonçalves», assinala o MP.

Contratos «simulados»

Para lá dos negócios com o V. Setúbal, a «SLB SAD, através da atuação dos arguidos Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves (…) tinha em prática (…) a execução de um plano que visava o objetivo de desviar elevadas quantias de dinheiro do circuito formal, bancário e contabilístico da SLB SAD».

«Atuando em comunhão de esforços com pessoas da sua confiança, fizeram celebrar vários negócios jurídicos relacionados com a compra de jogadores, com intervenção formal de terceiros, na qualidade de intermediários ou de proprietários fictícios, não sendo estes verdadeiramente parte nos contratos em causa, com o propósito de criar um justificativo para realização de pagamentos de prestação de serviços, não realizados efetivamente, ou de empolar o valor das aquisições», acusa o MP, referindo-se às contratações do lateral-direito Luís Felipe, o lateral-esquerdo Marcelo Hermes e o avançado Daniel dos Anjos. O primeiro foi vendido pelo Palmeiras ao clube Social Esportiva por 570 mil euros e menos de uma semana depois ao Benfica por €1,8 milhões. Quando aos últimos dois foram contratados com a colaboração de Adolfo Oliveira, filho de Francisco Oliveira, então observador do Benfica no Brasil. Terão recebido sem justificação, no entendimento do MP, três milhões pela transferência de Hermes e 500 mil euros pela de Daniel dos Anjos.