Os caminhos da Justiça Desportiva

OPINIÃO10.10.202107:00

O sistema clássico de três graus desapareceu com a criação do TAD, em 2015

ODireito do Desporto é uma área jurídica - se assim o podemos definir - que convoca o conhecimento de vários ramos jurídicos. Como todo o Direito, muitas vezes não oferece respostas inequívocas, estando, enquanto ciência social e humana, sujeito a interpretações. Contudo, as interpretações e aplicação das normas devem sempre estrita obediência à Lei, como é evidente.
No campo da justiça desportiva, o sistema clássico de três graus, sendo tipicamente o primeiro o Conselho de Disciplina, o segundo o Conselho de Justiça e, em alguns casos, os Tribunais Administrativos, deixou de existir com a entrada em funcionamento, em 2015, do Tribunal Arbitral do Desporto, como já sabemos.
Tudo isto por via da revogação do artigo 18.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, do artigo 12.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas.
Atualmente, existem dois caminhos paralelos: o que seguem as questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva e o que seguem todas as outras questões.
As primeiras têm o seu início no Conselho de Disciplina e o seu fim no Conselho de Justiça. As segundas são suscetíveis de recurso diretamente dos Conselhos de Disciplina para o TAD e daí, por via de regra, para os Tribunais Administrativos superiores. Existem ainda casos específicos e normas próprias internas a cada federação desportiva. Porém, em termos genéricos, o modelo atual é este.
Nem sempre é fácil delimitar a fronteira entre umas e outras, mas para dirimir qualquer litígio que surja quanto a esta questão, temos os Tribunais - o TAD, depois o TCA Sul e, eventualmente, o STA e o Tribunal Constitucional.