O Sistema de Justiça Desportiva em Portugal
Grupo de estudos para a constituição do Tribunal Arbitral do Desporto, em março de 2007, no Comité Olímpico de Portugal (D. R.)

O Sistema de Justiça Desportiva em Portugal

OPINIÃO24.09.202411:00

Desde a década de sessenta do século passado até à atualidade, saliente-se o constante labor evolutivo no aperfeiçoamento e consolidação de um modelo de justiça independente. 'Tribuna livre' é um espaço de opinião de José Manuel Costa, jurista e membro do Conselho Diretivo do TAD

Corria o ano de 1964 quando teve lugar em Lisboa o Congresso Nacional do Futebol, liderado pela Comissão das Bodas de Ouro da Federação Portuguesa de Futebol, instituição fundada em 1914.

Dessa auspiciosa manifestação resultaria a compilação das diversas teses que foram apreciadas e aprovadas no Congresso. Este acontecimento, realizado na Sala de Espelhos do Palácio Foz, com a presença das mais altas figuras do futebol mundial, nomeadamente os presidentes da FIFA e da UEFA, foi pontuado por uma magistral intervenção proferida pelo Dr. José Júlio Martins. Afirmava este prestigiado advogado e dirigente associativo que se devia «definir e regulamentar eficientemente as relações entre os desportistas profissionais não amadores e os clubes, o delito desportivo e o tribunal de julgamento».

Acrescentou ainda, para a posteridade: «Há muito que se fala, e os jornais da especialidade constantemente o referem, na necessidade da existência de um Tribunal Especial Desportivo, que deve ser aderente à Direção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, integrado na orgânica desportiva do Estado. A este tribunal especial seria atribuída a competência para o julgamento dos delitos e instância de recurso de revista das decisões dos órgãos federativos sobre a matéria regulamentar». E concluía que, «com o competente ordenamento jurídico, o Desporto, atividade social destinada a altos fins (…) atingiria todo o merecimento e garantiam-se as condições fundamentais da vida dos desportistas, dirigentes, técnicos e praticantes, em sociedade».

Após este marco histórico, protagonizado no seio da Federação Portuguesa de Futebol, surge em 1968 um importante documento, o qual, sob a forma de projeto de decreto-lei, acrescenta cronologicamente o propósito de «criação, em Portugal, de um Conselho Superior de Justiça Desportiva, que funcionaria em tribunal pleno».

Pouco tempo depois, já em pleno percurso de construção do Estado de Direito Democrático, consta na publicação da Direção-Geral dos Desportos Legislação e Doutrina um «Projeto de criação de um tribunal desportivo», como estrutura especialmente consignada à apreciação das situações de conflito no âmbito da prática desportiva (Circular n.º 46, de 9 de outubro de 1975).

Mais tarde, estão documentados outros registos sobre este tema central do Direito do Desporto e a estruturação do setor, nomeadamente uma notícia em arquivo no acervo da Biblioteca Nacional de Portugal, datada de 5 de Julho de 1991, publicada no Jornal Record, tendo em título: «Ministro da Educação apoia proposta. Seminário vai debater em setembro criação de Tribunal Desportivo.»

Aproximadamente quatro décadas decorridas da primeira referência, o semanário Expresso, na sua edição de 17 de março de 2007, sob o título «Tribunal especial entra em jogo», tornava pública a existência, no seio do Comité Olímpico de Portugal, do Grupo de Estudos para a criação do Tribunal Arbitral do Desporto, com o propósito de reformar o sistema privado de administração da justiça desportiva.

Por fim, em novembro de 2010, por iniciativa governamental, é constituída uma Comissão para a Justiça Desportiva, cujos trabalhos impulsionariam o advento de um tribunal para o desporto em Portugal, que viria a ser criado por Lei da Assembleia da República durante a vigência do XIX Governo Constitucional (Proposta de Lei 84/XII/1, de 5 de julho de 2012).

Nesta sintética fita do tempo, desde a década de sessenta do século passado até à atualidade, saliente-se o constante labor evolutivo no aperfeiçoamento e consolidação de um modelo de justiça independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, acompanhando as melhores práticas europeias no domínio da Justiça Desportiva.