Legitimidadeno TAD

OPINIÃO19.04.202306:30

Termo legitimidade no direito não corresponde exatamente ao significado no dicionário

Otermo legitimidade no mundo do Direito não corresponde exatamente ao significado da palavra no dicionário, sendo um conceito técnico-jurídico muito relevante.
Recentemente, no Tribunal Arbitral do Desporto, foi conhecido um caso (processo n.º 16/2022) que opôs um clube a uma federação, sendo que o clube procurava reverter uma decisão disciplinar que havia determinado uma sanção.

Nesse processo, porém, o clube que que recorreu para o TAD era diferente do clube que havia sido sancionado - assim se defendeu a federação - dizendo que o clube recorrente carecia de legitimidade para a ação. O recorrente, por sua vez, argumentou que a relação entre os dois clubes era tão estreita - dando exemplos - que, perante a federação, seriam uma só organização.

Decidiu o TAD do seguinte modo: «O critério da legitimidade na jurisdição arbitral desportiva necessária encontra-se previsto no art. 52.º, n.º 1, da LTAD (…) a lei não se basta assim como um qualquer interesse na demanda, exigindo um interesse direto em demandar que, no caso de ações de arbitral por via de recurso de decisões federativas, apenas reconhece legitimidade ativa aqueles que sejam afetados pela decisão federativa impugnada diretamente nas suas próprias esferas jurídicas, excluindo portanto todos aqueles que veem as suas esferas jurídicas lesadas ou afetadas por uma decisão federativa apenas por via reflexa, indireta ou incidental. (…) um clube desportivo não tem interesse direto em demandar a invalidação de uma decisão disciplinar condenatória que visa um clube desportivo terceiro, ainda que entre eles existam especiais relações de proximidade e de cooperação e laços estreitos que remontam a uma origem histórica comum e, portanto, carece de legitimidade ativa na ação arbitral de impugnação de uma tal decisão.»