Decisão do TEDH
O recurso às entidades europeias tendo em conta um caso na Sérvia
R ECENTEMENTE, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos publicou uma decisão referente a um caso que envolvia quatro cidadãos sérvios, que, entre 1961 e 1992, conquistaram diversas medalhas em representação da equipa nacional da Jugoslávia nas Olimpíadas de Xadrez para deficientes visuais.
Em 2006, a Sérvia criou um Estatuto - Estatuto de Reconhecimento e Recompensas de Méritos Desportivos - que visava recompensar e reconhecer atletas nacionais pelos seus méritos desportivos, sendo atribuído aos visados um diploma/grau honorário, assim como benefícios monetários, Estatuto que não foi reconhecido aos atletas em causa em virtude de a competição referida não estar incluída na lista de eventos elegíveis.
O conjunto de cidadãos sérvios, considerando-se lesados e discriminados pelas entidades nacionais, recorreram às entidades europeias fundamentando a sua posição na proibição de discriminação, no direito ao respeito pela vida privada e familiar, no princípio da proteção da propriedade e proibição geral de discriminação (artigo 1.º do Protocolo Adicional n.º 12 à CEDH).
O TEDH analisou o caso apenas à luz do artigo 1.º do Protocolo Adicional n.º 12 à CEDH. Assim, concluiu que não existia razão objetiva e razoável para tratar os xadrezistas com deficiência visual de forma distinta com base nessa condição, havendo, portanto, uma violação do referido artigo, tendo ficado decidido, ao abrigo do artigo 41.º da CEDH, que as entidades sérvias deveriam pagar a cada requerente o valor de €4500 por danos morais, bem como os benefícios financeiros acumulados e não atribuídos até aquele momento assim como os valores futuros a que teriam direito caso as medalhas tivessem sido conquistadas nas Olimpíadas de Xadrez para jogadores sem deficiências visuais.