Byron Castillo
Equador foi castigado com dedução de três pontos na próxima qualificação de Mundial
OTribunal Arbitral do Desporto (CAS) proferiu ontem a sua decisão no processo entre a Federação Peruana de Futebol (FPF) e a Federação Chilena de Futebol (FFC) e a Federação Equatoriana de Futebol (FEF) e o jogador Byron Castillo Segura e a FIFA.
O CAS decidiu que a FEF deve ser responsabilizada pela utilização de um documento que contém informações falsas em violação do artigo 21.º do Código Disciplinar da FIFA e, por conseguinte, é sancionada nos termos do artigo 6.º do Código Disciplinar da FIFA, com uma dedução de três pontos na próxima edição da qualificação para o Campeonato do Mundo da FIFA e é igualmente condenada a pagar uma multa à FIFA no valor de 100.000 CHF no prazo de 30 dias.
O litígio, recordemos, dizia respeito à elegibilidade do jogador Byron Castillo Segura para participar nos jogos de qualificação da seleção nacional do Equador na competição preliminar do Campeonato do Mundo Qatar 2022, entre setembro de 2021 e março de 2022.
A federação peruana procurava obter a exclusão do Equador do Mundial -2022 e que o Equador fosse substituído pelo Peru, o melhor segundo classificado. Por seu turno, a federação chilena procurava colocar o Chile na 4.ª posição na qualificação da América do Sul para o Campeonato do Mundo de 2022.
Entendeu o CAS que a FEF não violou o artigo 22.º do Código Disciplinar da FIFA porque o jogador era elegível para participar na competição preliminar do Campeonato do Mundo Qatar 2022, uma vez que a nacionalidade de um jogador é determinada pelas leis nacionais e as autoridades nacionais reconheceram-no como equatoriano. Contudo, entendeu que a FEF violou o artigo 21.º do Código Disciplinar da FIFA pela utilização de um documento que continha informações falsas.