A ‘linguagem do futebol’; pesos e medidas
É como se tratasse de um dialeto com léxico e gramática própria
FREQUENTEMENTE ouvimos a expressão «linguagem do futebol», como se se tratasse de um dialeto com léxico e gramática própria, tendo implícita a ideia de que quem está autorizado a falar essa língua entrasse numa espécie de espaço onde todos os impropérios podem ser ditos livremente. Tal expressão não tem correspondência com qualquer conceito jurídico embora seja, muitas vezes, utilizada para absolver quem, utilizando essa tal linguagem, perpetra ofensas.
Em julho deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa proferiu um Acórdão em que, julgando um caso de difamação e injúrias agravadas, devido a expressões proferidas por um comentador de futebol de um canal de televisão contra outro, decidiu que «a repetida utilização desta linguagem vulgariza os termos utilizados, deixando de se lhes poder atribuir a gravidade que objetivamente poderiam ter, mas que subjetivamente deixam de o ter, ao tornar-se num modo de ataque caricatural, sem querer imputar nada a ninguém, sendo apenas armas de arremesso na disputa interna do clube. […] Foi o campo de batalha verbal que escolheram. Que é socialmente censurável, mas que a denominada tribo do futebol tolera, está habituada e até relativiza, não procurando sequer saber se são ou não reais os factos imputados».
É certo que não estavam em causa, nesse processo, agentes desportivos. Contudo, relembremos as palavras do Supremo Tribunal Administrativo, que, chamado a resolver litígios referentes a sanções disciplinares aplicadas por ofensas entre agentes desportivos, refere que a repressão deste tipo de comportamentos é essencial para prevenir fenómenos de violência no desporto e para promover um ambiente sadio e ético no âmbito das competições desportivas.