A esfera pública e privada da LPFP
TAD julgou ação intentada por uma SAD contra a Liga por prémios em falta
UMA determinada SAD intentou uma ação no TAD contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, peticionando a condenação desta ao pagamento de valores dos prémios obtidos na Taça da Liga na época desportiva 2014/2015 e na época desportiva 2015/2016.
O TAD, em decisão publicada esta semana no seu sítio da internet, entendeu que o direito de crédito de que a SAD se arroga não decorre diretamente de uma norma jurídico-administrativa e que «as deliberações sob escrutínio não podem ser configuradas como alterações a uma norma regulamentar inserida no domínio do direito público do desporto; pelo contrário, a criação e manutenção de uma quota variável é matéria estatutariamente conferida à LPFP e respeitante à sua vida interna, enquanto associação de direito privado».
Deste modo, o colégio arbitral constituído para julgar o caso entendeu que «o peticionado pela Demandante não revela qualquer conexão direta com o exercício do poder regulamentar ou com a execução de normas regulamentares inseridas no direito público do desporto», pelo que «do enquadramento exposto resulta que o direito de crédito de que a Demandante se arroga não decorre diretamente de normas jurídico-administrativas, envolvendo a adoção de atos administrativos», e que «não sendo as deliberações da Assembleia Geral sob escrutínio configuráveis como alterações regulamentares, não se patenteia qualquer incumprimento do procedimento previsto no artigo 4.º do Regulamento Geral da LPF». Por outro lado, entende também que «não se verificando qualquer vício cominado com o desvalor da nulidade, conclui-se definitivamente pela aplicação do n.º 2 do artigo 54.º da LTAD, tendo a presente ação sido intentada intempestivamente».