A Orientação da DGS (II)
Entradas e saídas dos recintos desportivos devem ter circuitos próprios e separados
AOrientação da DGS 036/2020 que define, do ponto de vista da saúde pública, o modo como o desporto, em contexto de treino e/ou competitivo, nas várias modalidades, pode ser praticado em pandemia, voltou a ser alvo de nova alteração no passado dia 3 de setembro. Também a Orientação n.º 009/2021, de 26 de agosto, foi atualizada esta semana, no passado dia 30 de setembro.
Esta Orientação emitida refere-se à ocupação dos recintos desportivos em ambiente fechado e em ambiente aberto, abrangendo recomendações gerais e recomendações específicas, de entre as quais, a presença de público, certificados e testagem, de limpeza e desinfeção dos espaços, bem como de como proceder perante um caso suspeito.
Relativamente às recomendações específicas de presença de público, a ocupação dos lugares sentados pode ser feita em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto. A lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança do território.
As entradas e saídas devem ter circuitos próprios e separados, evitando o contacto e o cruzamento entre pessoas.
Relativamente aos certificados COVID-19 e testagem, o acesso ao recinto obriga a apresentação do Certificado Digital COVID-19 da EU válido, certificado de recuperação ou prova da realização de um teste diagnóstico ao SARS-CoV-2 negativo, de acordo com as normas e orientações da DGS.
No que respeita às operações de jogo, deixa de existir limite no acesso ao recinto desportivo.