Julgamento de antigos ciclistas e dirigentes da W52-FC Porto começa quinta-feira
Apresentacao da equipa FC Porto W52 Quintanilha (PAULO SANTOS/ASF)

Julgamento de antigos ciclistas e dirigentes da W52-FC Porto começa quinta-feira

CICLISMO13.02.202416:04

Início do julgamento está agendado para as 9.15 h no pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira

Os antigos ciclistas da W52-FC Porto começam a ser julgados na quinta-feira pelo crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos e os dirigentes da equipa, 14 arguidos vão responder por administração dos mesmos. No total são 26 os arguidos do processo ‘Prova Limpa’.

O início do julgamento está agendado para as 9.15 h no pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira e as sessões decorrerão, pelo menos, até 28 de junho. As primeiras duas vão acontecer nos dias 15 e 16 de junho.

Do lado administrativo estão Adriano Teixeira de Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha, ‘patrão’ da W-52, Nuno Ribeiro, antigo então diretor desportivo que já foi suspenso por 25 anos pela Associação de Antidopagem de Portugal, e o seu ‘adjunto’ José Rodrigues.

Já os corredores João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves e Jorge Magalhães vão a julgamento pelo crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos.

O que diz o Ministério Público

Segundo o MP, Adriano Quintanilha, Nuno Ribeiro e Hugo Veloso, o contabilista e diretor geral da equipa, terão formulado, «pelo menos desde o ano de 2020”, o propósito «de aumentarem a rentabilidade dos seus ciclistas […] com o intuito de obterem melhores resultados».

Assim, «na prossecução do seu desígnio», os três arguidos «elaboraram um esquema mediante o qual os ciclistas por si dirigidos» passariam “a utilizar práticas dopantes, designadamente o recurso persistente à manipulação sanguínea, o que constitui um método proibido, bem como a administração e consumo de substâncias proibidas.»

O MP considera que Nuno Ribeiro «promoveu entre os ciclistas o consumo de substâncias proibidas», nomeadamente betametasona, hormonas de crescimento, testosterona e insulina, entre outras.

A acusação do MP, para a qual remete o despacho de pronuncia, considera indiciada «a existência de um verdadeiro ‘esquema de doping’, evidenciado pela recolha de provas essenciais no autocarro, no carro de apoio, nos locais onde os atletas se encontravam hospedados e na residência da maior parte deles», no decurso da operação.

À exceção de Jorge Magalhães, cujo processo ainda decorre na instância desportiva, todos os outros ciclistas estão a cumprir sanções por dopagem, sendo que sete deles - Rodrigues, Vinhas, Ricardo e Daniel Mestre, Caldeira, Neves e Vilela - reconheceram a culpa perante a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que lhes reduziu a pena em um ano.