Perto de 380 pessoas impedidas de entrar em recintos desportivos em 2024
75 por cento dos casos está relacionado com posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos, segundo dados revelados pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) interditou 377 pessoas de acederem a recintos desportivos entre janeiro e setembro, 75 por cento devido a posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos.
Foram registadas «590 decisões condenatórias de caráter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso», indica o relatório, referindo que «17 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma».
Como exemplo, a APCVD aponta um agente desportivo, gestor de segurança, de 34 anos, «que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação» e que foi punido com coima de 2.700 euros e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos e ameaças ao árbitro, num jogo do campeonato da 1.ª Divisão Regional da Madeira, em 2023/2024.
Neste momento, «estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais judiciais», indica a mesma entidade, com base em dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID).
A APCVD aplicou cerca de 1800 interdições de acesso a recintos desportivos nos cinco anos que leva de atividade, das quais cerca de 1520 já estão em vigor.