Relatório da APCVD
Ao longo do segundo trimestre de 2024, a APCVD concluiu 322 processos de contraordenação, contabilizando-se este ano, até 30 de junho, um total de 785 processos concluídos
A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) publicou, no seu site, um relatório de análise da violência associada ao desporto e da atividade desta instituição, relativo ao segundo semestre de 2024.
Ao longo do segundo trimestre de 2024, a APCVD concluiu 322 processos de contraordenação, contabilizando-se este ano, até 30 de junho, um total de 785 processos concluídos.
Do total de decisões proferidas entre 01/01/2024 e 30/06/2024, verifica-se a seguinte distribuição: 49% de decisões condenatórias, 30% de decisões de arquivamento (por motivos vários) e 21% de decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.
No que concerne às medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, no segundo trimestre de 2024 entraram em vigor 152 medidas de interdição, que se inserem nas 247 medidas de interdição entradas em vigor no primeiro trimestre de 2024, número muito superior ao do período homólogo do ano anterior. Destas, 57% foram aplicadas como medidas cautelares e 43% como sanções acessórias após conclusão dos respetivos processos.
A publicitação das sanções aplicadas pela APCVD visa assegurar fins de prevenção geral positiva e transparência, salvaguardando, naturalmente, a proteção de dados pessoais dos visados.
Através destes dados é possível verificar que a atividade sancionatória desta Autoridade, criada em 2018, tem sido eficiente e muitíssimo eficaz, concretizando-se em decisões com aplicabilidade efetiva e com bastante celeridade. Para além da atividade sancionatória da APCVD é importante não esquecer que esta entidade também tem uma intervenção relevante ao nível da promoção da segurança e de medidas de serviço no âmbito de espetáculos desportivos.