APCVD: 118 adeptos proibidos de aceder a recintos desportivos no 3.º trimestre
Dado revelado no relatório
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) fez saber, esta quinta-feira, através do relatório do 3.º terceiro trimestre de 2023, que 118 pessoas foram proibidas de entrar em recintos desportivos. No mesmo período foram concluídos 372 processos de contraordenação.
O relatório complementa a informação, indicando que, entre 1 de janeiro e 30 de setembro de 2023, «entraram em vigor 306 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, das quais 49% foram aplicadas como medidas cautelares e 51% como sanções acessórias, após conclusão dos respetivos processos».
Ainda relativamente às 118 interdições do 3.º trimestre, a APCVD fez saber que 88 desses adeptos «foram impedidos de aceder a recintos desportivos por utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos», sendo que «oito dos quais por utilização de artefactos pirotécnicos na final da Taça de Portugal 2022/2023, jogada entre FC Porto e o Sporting de Braga».
Num espaço de, aproximadamente, quatro anos, a APCVD aplicou cerca de 1.300 interdições de acesso a recintos desportivo, das quais cerca de 1.000 já entraram em vigor.
Neste momento existem 370 adeptos com proibição de aceder a recintos desportivos em vigor, entre interdições aplicadas pela APCVD e decisões judiciais, de acordo com dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID).