Regresso dos adeptos com novas regras

OPINIÃO22.08.202107:00

Cartão de adepto entrou em vigor em 2020/2021 mas só agora a sua existência foi notada

ALei n.º 113/2019 procedeu a alterações ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, sendo que uma das principais novidades foi a criação de zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.
Diz o artigo 16.º-A que nos recintos onde se realizem jogos integrados nas competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional considerados de risco elevado, terão de ser criadas zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos. O acesso e a permanência nestas zonas são reservados apenas aos adeptos detentores de título de ingresso válido e do cartão de adepto.
Estas zonas devem ter entrada exclusiva, e a utilização de megafones e instrumentos produtores de ruídos, bem como de bandeiras, faixas, tarjas e acessórios, de dimensão superior a 1 m por 1 m, é permitida, sendo que a utilização destes materiais é sujeita a aprovação conjunta por parte do promotor do espetáculo desportivo, das forças de segurança e serviços de emergência.
Esta obrigatoriedade de criação de zonas especiais de adeptos entrou em vigor na época 2020/2021; porém, com a ausência de adeptos nos recintos desportivos, por força da pandemia e das diretrizes da DGS, a sua exigência e existência não foi notada. Não obstante, foram emitidos vários cartões de adepto, conforme informações constantes do Relatório de Atividades de 2020 da APCVD.
O incumprimento destas regras implica, para o promotor do espetáculo desportivo, a realização de espetáculos desportivos à porta fechada, sanção a aplicar pela APCVD.