Reativar o Desporto

OPINIÃO11.07.202107:05

A medida é destinada à revitalização dos clubes desportivos sem fins lucrativos

F OI publicada no passado dia 8 de julho, a Portaria n.º 142-B/2021, que aprova o Regulamento da medida Reativar Desporto do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva no contexto de resposta à pandemia da doença Covid-19.
A medida é destinada à revitalização dos clubes desportivos constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, através de um apoio à tesouraria das entidades que atuam no âmbito federativo, setor particularmente afetado pelas medidas de confinamento.
A submissão da candidatura é feita por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado online após registo no portal do IPDJ entre o dia 9 de julho e o dia 16 de agosto de 2021. No cálculo do apoio é considerado o valor de €50,00 por praticante desportivo federado, na época de 2018/2019, multiplicado pelo fator de modelação que resulta do cálculo da soma de vários ponderadores previstos na Portaria.
Uma norma curiosa da Portaria é a que refere que «constitui obrigação dos clubes desportivos apoiados o cumprimento do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal e do Conselho Nacional do Desporto, bem como da legislação referente à defesa da integridade das competições, à luta contra a dopagem, à corrupção e à viciação de resultados, à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo» e que «o não cumprimento destas obrigações determina a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ».