Público nos recintos desportivos

OPINIÃO20.06.202107:00

A presença de público não está autorizada em municípios de risco elevado e muito elevado

NA Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, o Governo determinou a possibilidade da presença de público em eventos desportivos, com 33% da lotação do recinto, com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.  Nos escalões de formação e nas competições amadoras tal seria possível a partir de 14 de junho e em eventos desportivos nas competições profissionais ou equiparadas, a partir de 28 de junho.
A RCM n.º 74-A/2021, de 9 de junho, estabeleceu que deve ser sujeito à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, de acordo com as normas da DGS, quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza desportiva, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem.
A DGS, por sua vez, definiu, através da Norma 019/2020, atualizada a 17/06/2021, que devem ser realizados rastreios laboratoriais em eventos de natureza desportiva, aos profissionais e participantes/espectadores, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000 em ambiente aberto, ou superior a 500 em ambiente fechado.
Para estes efeitos, devem ser realizados, em alternativa: teste rápido de antigénio realizado 48 horas antes do início do evento; teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72 horas antes do evento.
Contudo, a presença de público não está autorizada em municípios de risco elevado e muito elevado.