Portaria sobre apostas desportivas
Em alguns casos verbas ficam por distribuir por não haver federação correspondente
F OI publicada no dia 22 de agosto a Portaria n.º 208/2022, que altera a Portaria n.º 315/2015, de 30 de setembro, que fixa as condições de atribuição do montante correspondente a 3,5% da receita apurada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial.
Parte da receita referida é repartida e distribuída, dentro de cada modalidade desportiva e na proporção das apostas que incidiram sobre cada uma, à correspondente federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva para promoção da modalidade.
Contudo, verifica-se que em alguns casos as verbas ficam por distribuir uma vez que certas competições ou provas correspondem a federações desportivas sem o referido estatuto de utilidade pública desportiva ou referentes às quais não existe sequer federação desportiva correspondente.
De acordo com a Portaria agora publicada, «Importa, assim, garantir que tais montantes são direcionados à promoção das modalidades e à execução de programas de prevenção, formação e educação sobre o combate à manipulação de competições e corrupção desportiva, em defesa da integridade das competições desportivas, conforme previsto no citado decreto-lei, pelo que se entende que devem ser transferidos para o Instituto Português da Juventude e Desporto, I. P.»
O diploma estabelece que o IPDJ deve utilizar estes montantes para «promoção das modalidades e execução de programas de prevenção, formação e educação sobre o combate à manipulação de competições e corrupção desportiva, em defesa da integridade das competições desportivas».