O Desporto é de e para todos

OPINIÃO27.06.202107:05

Laurel Hubbard será a primeira mulher transgénero a competir nos Jogos Olímpicos

N UM dia tão marcante para a Seleção Nacional de Futebol, não há tema jurídico que consiga captar devidamente a atenção do leitor. Estamos todos concentrados em algo mais importante.
Por isso mesmo, trazemos hoje um tema já abordado anteriormente e que esta semana voltou a dar à estampa, em virtude da halterofilista Laurel Hubbard ter sido convocada para os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 - vai ser a primeira mulher transgénero a competir nos Jogos Olímpicos.
Em novembro de 2015 o Comité Olímpico Internacional emitiu guidelines com novas orientações para alteração destas regras. A mais relevante é a abolição da obrigatoriedade da cirurgia de mudança de sexo. Entende o COI que exigir a cirurgia não é relevante para assegurar uma competição justa e pode ser incompatível com outra legislação e os direitos humanos. Entende ainda o COI que quem transita de mulher para homem pode competir na categoria masculina sem restrições mas os atletas que transitem de homem para mulher devem respeitar limites máximos dos níveis de testosterona nos 12 meses que antecedem a competição.
As federações internacionais devem decidir quais os limites máximos permitidos de testosterona. Se uma Federação decidir usar testosterona sérica para distinguir atletas masculinos e femininos, deve adotar um limite máximo de 5nmol / L para elegibilidade para a categoria feminina.
O objetivo será sempre o de permitir a participação de todos e todas, independentemente do sexo, género ou orientação sexual, ao mesmo tempo que se garante o equilíbrio e igualdade na competição.