O Congresso da FIFA

OPINIÃO27.09.202004:00

DURANTE o 70.º Congresso da FIFA, realizado em 18 de setembro de 2020, as associações-membro aprovaram alterações aos Estatutos da FIFA, ao Regulamento que rege a aplicação dos Estatutos e ao Regulamento do Congresso, os quais entraram em vigor imediatamente após aquele encontro.

Relativamente ao Regulamento que rege a aplicação dos Estatutos, foram seguidos os seguintes princípios-chave na sua alteração: (i) «sem nacionalidade, sem elegibilidade»: a elegibilidade dos jogadores para jogar por uma associação membro específica deve ser baseada em critérios objetivos (ou seja, a sua cidadania); (ii) tratamento igual para todas as associações membro; (iii) a existência de um vínculo genuíno entre o jogador e a federação que representa ou pretende representar; (iv) evitar casos de severidade ou privação excessiva; (v) prevenção de abusos (por exemplo, das chamadas nationality shopping); (vi) a proteção da integridade desportiva das competições.

As alterações ao Regulamento foram, sumariamente, as seguintes: (i) definir algumas frases vagas sobre as quais as federações-membro têm questionado sistematicamente, como «possuir uma nacionalidade» ou «viver no território da associação em causa»; (ii) refletir e codificar a jurisprudência criada pelo Comité do Estatuto dos Jogadores; (iii) regulamentar a situação dos apátridas; (iv) criar três exceções adicionais à proibição geral de mudança de seleção nacional para evitar situações de restrição excessiva, com base em propostas das federações-membro; e (v) permitir a um jogador, em circunstâncias muito específicas e limitadas, solicitar a reversão de uma decisão de mudança de federação.