O caso de Steven e Jean Lopez
Atleta e técnico de taekwondo tinham sido provisoriamente suspensos
OCAS proferiu decisão no âmbito do litígio que aí estava pendente entre o ex-atleta de taekwondo dos EUA Steven Lopez, o técnico de taekwondo dos EUA Jean Lopez e a Federação Mundial de Taekwondo.
Recorde-se que Steven e Jean Lopez foram provisoriamente suspensos e as suas licenças revogadas durante uma investigação levada a cabo nos EUA pela SafeSport, que concluiu com a decisão de que estes agentes desportivos tinham violado o Código SafeSport para o Movimento Olímpico e Paraolímpico dos EUA (em concreto, tinham praticado assédio sexual) e foram punidos com inelegibilidade permanente.
Em dezembro de 2018 e janeiro de 2019, respetivamente, essa decisão foi anulada em recurso. Não obstante, a Federação Mundial de Taekwondo determinou manter suspensões preliminares e avançar com processos disciplinares contra ambos. Steven Lopez e Jean Lopez apresentaram, em 2022, recurso no CAS contra estas suspensões.
O CAS, em comunicado, refere que recolheu provas e alegações relacionadas com casos de assédio sexual envolvendo os recorrentes entre 1997 e 2013. O Painel observou que a Federação acusou os recorrentes com base no seu Código de Ética que entrou em vigor a 15 de setembro de 2011, mas que todos os factos relevantes supostamente ocorreram antes dessa data.
Assim, aplicando o princípio jurídico de que ninguém pode ser punido por fazer algo que não é proibido por lei (nulla poena sine lege), e na ausência de quaisquer regras disciplinares ou éticas aplicáveis relevantes para o caso, que tivessem já implementadas ou publicadas pela Federação no momento das supostas violações, o Painel do CAS entende que não se pode sancionar os agentes desportivos em causa.