O caso de Blake Leeper
As regras para assegurar o equilíbrio da competição são, ou não, justas?
O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) recusou, recentemente, o segundo recurso do atleta norte-americano Blake Leeper que, sendo um atleta paralímpico dos 400 metros, pretendia competir nos Jogos Olímpicos de Tóquio.
Leeper é duplamente amputado nas pernas, pelo que usa umas próteses específicas de corrida, criadas especialmente para ele. Ora, uma decisão da Federação Internacional de Atletismo (World Athletics), em abril, entendeu que tais próteses conferiam ao atleta uma vantagem competitiva face aos outros atletas, porquanto o tornam anormalmente alto, por aplicação das regras MASH (Maximum Allowable Standing Height). Logo, ele não poderia competir contra atletas não paralímpicos.
O atleta argumentou que a regra MASH, usada nas competições paralímpicas, introduz uma discriminação em razão da raça, pois só tinha sido verificada com base em estudos conduzidos em pessoas caucasianas e asiáticas.
Os árbitros do CAS, nesta decisão proferida em junho, encorajam a Federação de Atletismo a verificar a aplicabilidade da regra MASH aos atletas negros de ascendência africana, pese embora mantenham a decisão proferida. De facto, o CAS refere que as evidências científicas apresentadas no processo demonstram que a regra está estabelecida por referência à distância geográfica e não em função da raça, o que se afigura como a metodologia correta.
O caso de Leeper reacende a questão sobre saber se as regras criadas para assegurarem o equilíbrio da competição são, ou não, justas. As normas, neste caso, analisam apenas a altura com que o atleta fica ao usar as próteses; mas não analisam, por exemplo, o facto de que um atleta com próteses é mais lento no arranque da prova e nas curvas.