Novas medidas de calamidade

OPINIÃO05.12.202106:00

Situação de calamidade definiu regras próprias para os eventos desportivos

AResolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, declara a situação de calamidade e definiu regras próprias para os eventos desportivos. Nos n.ºs 1, 4 e 5 do Artigo 13.º é referido que os eventos desportivos são permitidos, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS, designadamente quanto às condições de acesso.
No n.º 4 do artigo 13.º é estabelecido que o acesso a eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou a eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, depende da apresentação de teste negativo, enquanto para os outros previstos no n.º 1 do artigo a alternativa é a da apresentação de certificado de vacinação ou teste negativo.
Ora, a Orientação 036/2020 da DGS, no seu ponto 17, e a Norma 019/2020 da DGS, ambas atualizadas a 1/12/2021, nos números 22 e 23, definem o número de participantes/espectadores e qual a modalidade de acesso nos eventos desportivos e respetivo protocolo de testagem. É aí referido que a realização de testes de rastreio para SARS-CoV-2 está indicada, independentemente do esquema vacinal, para acesso a eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 5000, em ambiente aberto, ou superior a 1000, em ambiente fechado.