Não há dirigentes corajosos!
Tentar revogar os mandatos dos dirigentes nos clubes é uma tarefa quase impossível. O Sporting demonstrou-nos isso mesmo quando alguns dos seus sócios se organizaram para convocar e tentar a destituição dos atuais membros dos órgãos sociais mas que veio a ser liminarmente recusada pela mesa de assembleia geral em Dezembro. Sou do tempo em que tive o prazer de assistir à queda de dirigentes com coragem (e amor ao clube) que colocaram o seu cargo à disposição ou que se demitiram em bloco para provocar eleições antecipadas num estilo democrático. Outros vi a renunciar na sequência de reprovações de várias matérias em sede de AG ou até mesmo, por mais inacreditável que pareça, devido aos maus resultados desportivos.
A saída precipitada de Manuel Damásio acumulou o chumbo do seu projeto de sociedade desportiva numa reunião magna de 1997 ao jogo apocalíptico em Vila do Conde. Tempos em que se sentia o verdadeiro peso dos sócios e em que a realidade do futebol era gerida pelo clube e não por uma estrutura societária forçosamente criada pelo Governo com o Decreto-Lei 67/97.
Sentiu-se necessidade de tentar profissionalizar os dirigentes desportivos e o negócio que estes geriram, na sua maioria, mal. Quem não se lembra do calote de 50 milhões em dívidas fiscais resolvido com o recurso ao totonegócio e com o cofre da FPF? O artigo 47.º dos Estatutos do FC Porto, o 40.º dos do Sporting e o 46.º dos do Benfica ditam que é possível a revogação dos mandatos dos seus dirigentes. Mas com uma condição: justa causa! E o que constitui esta? Tudo e nada. Aquilo que um entende e outro discorda. Os Estatutos não são mais do que fatos feitos à medida por quem tem interesse nisso. O motivo para desencadear a cessação terá que ser inevitavelmente claro, grave e insuportável para ter que derrubar uma mesa de AG cuja existência, parece, ser só a de boicotar o desejo dos sócios.