Medidas da FIFA face ao Covid (III)

OPINIÃO14.06.202004:00

Voltando ao tema do impacto da pandemia do Covid-19 no mundo do Desporto, e no seguimento das diretrizes publicadas pela FIFA relativamente a algumas questões regulatórias, a mesma entidade vem agora publicar um outro documento que congrega perguntas e respostas relacionadas com tais orientações. O documento é o resultado de workshops levados a cabo com representantes das federações, confederações, o fórum mundial de ligas e a Associação Europeia de Clubes.

Foram ainda aprovadas novas alterações regulamentares temporárias, como por exemplo: os jogadores podem ser registados por um máximo de três clubes e são elegíveis para jogar em jogos oficiais de três clubes durante a mesma época; para dar prioridade aos clubes para concluir a época 2019/2020 com o seu plantel original, fornecer flexibilidade e permitir que as federações organizem o calendário de futebol, as federações que seguem um calendário de dois anos podem começar o primeiro período de registo para a temporada 2020/2021, anterior à conclusão da época 2019/2020, sujeito a determinadas condições; para proporcionar alívio financeiro às partes envolvidas em litígios perante a FIFA, para qualquer reclamação apresentada entre 10 de junho e 31 de dezembro de 2020 (inclusive), não haverá necessidade de pagar antecipadamente custas e não serão cobradas custas processuais, e para qualquer reclamação apresentada antes de 10 de junho ainda não decidida, o montante máximo das custas processuais deve ser equivalente a qualquer adiantamento das custas pagas.

O documento completo pode ser consultado aqui:..

https://www.fifa.com/who-we-are/news/fifa-provides-further-guidance-on-covid-19-football-regulatory-issues-x6809.