Eventos desportivos de grande dimensão

OPINIÃO17.03.201903:00

Como é sabido, Portugal tem sido palco de grandes eventos desportivos, sendo que este ano, já em junho, o nosso país irá acolher a fase final da UEFA Nations League, onde a Seleção Nacional irá estar presente.

A realização de um evento desportivo de grande dimensão implica a coordenação de várias entidades e, muitas vezes, a introdução de regimes legais especiais ou de exceção em determinadas matérias, exigências feitas, não raramente, pelos próprios organizadores das respetivas competições.

Assim, foi aprovada em reunião de Conselho de Ministros do dia 7 de março uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Nations League 2019 e UEFA Super Cup 2020, que se realizam em Portugal.

Diz o comunicado do Conselho de Ministros: «Uma das condições da UEFA para a escolha do país responsável pela realização deste tipo de competições é a definição, a nível nacional, de um regime fiscal especial aplicável aos rendimentos das entidades não residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras, às associações dos países e aos clubes desportivos, aos respetivos jogadores e às equipas técnicas participantes. O regime fiscal proposto é em tudo idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro-2004, bem como nas finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014. Afase final da UEFA Nations League 2019 terá lugar entre 5 e 9 de junho no Estádio do Dragão, no Porto, e no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, estando a final da UEFA Super Cup 2020 agendada para dia 12 de agosto no Estádio do Dragão.»