Esclarecimentos técnicos - Protocolo VAR
Para decisões subjetivas a revisão da imagem pelo árbitro é apropriada
1No golo bem anulado a Henrique Araújo - no Estoril-Benfica (por fora de jogo de Florentino) -, Nuno Almeida ouviu a indicação do seu videoárbitro e deslocou-se à zona onde estava o ecrã para visionar ele próprio o lance. Essa é uma situação que nunca acontece quando, por exemplo, é validada/invalidada jogada em que o atacante toca/joga a bola em posição potencialmente irregular. Porquê? A explicação é simples e faz todo o sentido.
Sempre que um jogador joga a bola estando em possível fora de jogo, a linha tecnológica descobre factualmente a legalidade da sua posição: ou está adiantado ou não está. O árbitro deve acatar a indicação do colega de sala, evitando perdas de tempo sobre uma situação que é clara e objetiva. Mas quando o alegado fora de jogo se refere a uma possível interferência do avançado sobre adversários - como foi o caso com Florentino (sobre Rosier) -, a análise passa a ser subjetiva. Não é objeticamente mensurável. Depende da interpretação dada ao momento. Aí o protocolo recomenda que o árbitro se desloque à zona onde está instalado o ecrã e decida, por si mesmo, possível infração à Lei 11. Na Amoreira, tudo foi cumprido (e decidido) conforme as regras.
2 A este propósito, convém recordar aqui outras situações em que a mera indicação do VAR chega para alterar/corrigir decisão de campo, bem como aquelas em que o árbitro deve rever a imagem do lance.
Para decisões subjetivas, como a intensidade de uma infração, a mão na bola (posição dos braços, intenção do gesto, etc.) e as tais situações de fora de jogo por interferência sobre adversários, a revisão da imagem feita pelo árbitro é apropriada; já para decisões mais factuais, como o local da infração ou do jogador (no fora de jogo), o local do contacto (onde ocorreu a mão na bola), eventual falta dentro ou fora da área de penálti, bola dentro ou fora do terreno de jogo antes de lance relevante, a revisão feita em sala pelo VAR é normalmente suficiente.
Ainda assim, o protocolo recomenda que o árbitro reveja as imagens dessas situações, se isso ajuda-lo a gerir o momento ou a vender melhor a sua decisão (por exemplo, num lance decisivo, perto do apito final, que possa gerar protestos em massa ou tumultos nas bancadas, a ida do árbitro ao ecrã, mesmo em lance factual, pode ajudar a sanar a contestação e oferecer maior credibilidade à decisão da equipa de arbitragem).
3 Já agora, convém recordar que o visionamento de lances potencialmente passíveis de revisão também obedece a uma lógica, que na minha opinião deve ser seguida pelo próprio adepto. Como sabemos, o videoárbitro pode optar por verificar determinado lance em velocidade normal ou em câmara lenta. Regra geral, as repetições em câmara lenta só devem ser usadas para situações tecnicamente factuais, como aferir o local da infração ou do jogador, o ponto de contacto numa infração com contacto físico, mão na bola ou bola fora do terreno (incluindo dentro/fora da baliza: golo/não golo). Já o recurso à velocidade normal deve ser usado para aferir a intensidade de uma infração ou para decidir se foi mesmo a mão que foi à bola. Não é possível avaliar velocidade e força exercida com recurso a repetições mais pausadas. As imagens podem iludir, podendo muitas vezes retirar (ou acrescentar) gravidade a determinadas entradas. Se foram analisadas com imagens que as deturpem, corre-se o risco de aplicar mal a lei e isso é mau para todos. Faz ou não faz sentido?
Em breve darei aqui nota de outras recomendações importantes relativas à videoarbitragem.