Era de estranhar

OPINIÃO18.03.202205:55

Qualquer dia ainda banem tal ilícito dos regulamentos disciplinares

Àexceção da A BOLA, foram vários os meios que deram conta do suposto arquivamento do processo de inquérito disciplinar ao jogador Nuno Santos (SCP SAD) pelas ofensas evidentes ao seu colega de profissão Everton (SLB SAD) na final da Allianz Cup. Foi inevitável o primeiro pensamento que veio à cabeça quanto à estranha análise pelo instrutor do processo. Mas não seria a primeira vez, nem será certamente a última, que assistiríamos ao despautério da disciplina no futebol. Até ver, tratou-se de mera interpretação geral errada pelos media em relação ao que constituiu o arquivamento, isso sim, de alegada omissão de relato pela equipa de arbitragem de Manuel Mota em relação aos mesmos factos que envolveram a sempre desvairada e inapropriada animosidade de Santos. Assim sendo, o processo disciplinar ao jogador mantém-se em curso e não podia ser outro o caminho, dado que o comportamento do ex-jogador do SLB tem tanto de grosseiro como de disparatado, com a agravante de ser reiterado. A utilização abusiva de linguagem ofensiva e injuriosa gratuitas não pode continuar a ser banalmente classificada como própria do meio futebolístico. Muito menos como atenuante. Qualquer dia ainda banem tal ilícito dos regulamentos atendendo ao incontável número de vezes com que a utilizam levianamente. Neste campo, Santos cedeu novamente ao seu alter ego de arruaceiro. Foi mais forte que ele ao ver uma nova vítima junto à linha lateral. Pode-lhe vir a ser imputada a alínea d) do artigo 158.º do RD da Liga por uso de expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras. Coloca-se à volta do seu pescoço a corda da possível suspensão entre 1 a 3 jogos acrescida da habitual multa para a sua entidade empregadora alegremente assumir. O processo é sumário pelo tipo de sanção em causa (suspensão por tempo igual ou inferior a 4 jogos ou inferior a um mês). E o auto é de flagrante delito com base nas notórias imagens televisivas que provaram a desnecessidade cometida bem como o agente que a executou.