Apoio Jurídico para o Futebol no CAS

OPINIÃO01.02.202305:30

Fundo disponível a qualquer pessoa que não tenham recursos financeiros para aceder ao CAS

C OMO parte do acordo recentemente assinado entre a FIFA e o ICAS (órgão máximo do Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne - CAS) para o período 2023-2026, a FIFA e o CAS estabeleceram um fundo de assistência jurídica específico para o futebol (o FIFA - CAS Football Legal Aid Fund - FLAF), a fim de fornecer assistência jurídica às partes em litígios perante o CAS. O FLAF, que entrará em funcionamento a partir de 1 de fevereiro de 2023, é o primeiro fundo deste tipo exclusivamente dedicado a assuntos relacionados com o futebol. 

Em suma, o fundo estará disponível para qualquer pessoa singular, incluindo agentes licenciados pela FIFA, que não tenham recursos financeiros para aceder ao CAS, dispensa o requerente de quaisquer taxas, custas administrativas e processuais, incluindo honorários de árbitro e, excecionalmente e apenas uma vez por ano civil, está disponível também para clubes de futebol pertencentes à categoria de clube IV da tabela da FIFA sobre a categorização de clubes para efeitos de compensação por formação, ou seja, clubes que tipicamente atuam em escalões mais baixos dentro quadro competitivo de cada federação. Os casos decididos ao abrigo deste fundo serão julgados por um Árbitro Único da Lista de Futebol do CAS, que exercerá as suas funções em regime pro bono.  

Este fundo é financiado por uma contribuição anual da FIFA. Os fundos do FLAF destinam-se exclusivamente a cobrir o montante fixo das despesas de deslocação e alojamento da parte em causa e do advogado pro bono, bem como das testemunhas, peritos e intérpretes. As Diretrizes sobre este apoio está disponível para consulta no site do CAS.