Alterações às leis de jogo (23/24)

Alterações às leis de jogo (23/24)

OPINIÃO28.03.202306:30

Nos penáltis, os guarda-redes estão impedidos de distrair ou perturbar o executante

J Á há novidades em relação às alterações às leis aprovadas pelo IFAB para a época 2023/2024, que entrarão em vigor a partir de 1 de Julho.
Tomem nota do essencial:

1. LEI 3 (OS JOGADORES) - Após confusão gerada na final do Mundial do Catar entre França e Argentina - alguns suplentes sul-americanos celebraram o golo de Messi dentro de campo antes da finalização do astro argentino -, o IFAB decidiu passar para o texto da lei aquilo que, na prática, sempre quis dizer: os golos marcados com pessoas a mais nas quatro linhas só devem ser anulados se houver «interferência no jogo» de alguma delas. Ou seja, a mera presença no terreno de jogo (para festejar um golo antecipadamente, por exemplo) não deve ser sancionada se não impactar com os jogadores ou decurso da partida. Tudo claro, fim de especulação.

2. LEI 6 (OS OUTROS ELEMENTOS DA EQUIPA DE ARBITRAGEM) - O «árbitro assistente de reserva», até agora utilizado em poucas competições e com papel de mero substituto do colega de campo, passa a poder apoiar o árbitro, alertando-o para infrações claras que ele não tenha visto.

3. LEI 7 (DURAÇÃO DO JOGO) - Passou a ter destaque individual na lei a «celebração de golos» como um dos motivos que deve ser contabilizado para efeitos de compensação. Nesta matéria foi também acrescentada a perda de tempo «devido à interferência de elementos estranhos». O objetivo é claro: compensar cada vez mais os tempos perdidos. A tendência será um aumento dos minutos de compensação.

4. LEI 10 (DETERMINAÇÃO DO RESULTADO DO JOGO) - Alteração de semântica na versão original (texto em inglês): a expressão kicks from the penalty mark foi substituída por penalty shoot-out. Se a tradução para português for idêntica, poderemos passar a ter «penáltis» em vez de «pontapés da marca de penálti». Além disso, passou para a regra a referência de que avisos e amarelos exibidos a jogadores e elementos técnicos são apagados do registo disciplinar, se o jogo for decidido por essa forma de desempate.

5. LEI 11 - FORA DE JOGO - Foi acrescentado esclarecimento minucioso sobre o que deve ser considerado «passe deliberado». Ou seja, a lei passa a explicar ao pormenor quando é que o árbitro deve considerar que um jogador tentou jogar a bola, anulando assim a posição de fora de jogo do adversário (no caso de toque infeliz ou defeituoso). Estas indicações tendem a proteger a equipa defensora, uma vez que a regra prevê que, para haver passe deliberado, é necessário que o jogador toque/jogue a bola sem qualquer tipo de pressão, que ela tenha vindo preferencialmente de longe, rente ao solo e sem grande velocidade, que ele tenha tido tempo para coordenar os seus movimentos corporais, etc, etc. Tudo o que for diferente disso deve ser considerado «ressalto», logo não anula a posição de fora de jogo do atacante que receba a bola nessas condições.

6. LEI 12 (FALTAS E INCORREÇÕES) - Esclarece ideia importante: só quando for cometida uma infração por parte de alguém que esteja identificado no banco técnico - suplentes, jogadores substituídos, expulsos ou elementos técnicos - é que o treinador principal será advertido caso a equipa de arbitragem não consiga ver de onde partiu a «ofensa». Se a ofensa/infração for cometida por um jogador de campo que não seja possível identificar, o técnico nunca deverá ser advertido por isso.

7. LEI 14 (PONTAPÉS DE PENÁLTI) - Na execução de penáltis, os guarda-redes estão impedidos de ter qualquer tipo de comportamento que distraia ou perturbe a concentração do executante (por exemplo, atrasar deliberadamente o pontapé ou tocar nos postes, barra ou redes da baliza).

8. PROTOCOLO DE VIDEOÁRBITRO - Passou a escrito a existência formal de mais do que um AVAR ou Técnico de Imagem em sala, nos jogos ou competições que o justifiquem.