A Resolução contra o Racismo
Para o Desporto estão previstas nove medidas que devem ser implementadas
NO passado dia 28 de julho foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021, que aprova o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 - Portugal contra o racismo.
No preâmbulo da Resolução, é referido que este «é o primeiro plano nacional nesta matéria, tem como objetivo a promoção da igualdade, o combate ao racismo e à discriminação racial» e que «afirma a igualdade, manifesta -se contra as segregações, assenta numa visão de comunidade que recusa qualquer marginalização dos seus cidadãos e combate as desigualdades estruturais».
O Plano assenta em quatro princípios: (a) Desconstrução de estereótipos; b) Coordenação, governança integrada e territorialização; c) Intervenção integrada no combate às desigualdades; d) Intersecionalidade, os quais são, nas palavras do diploma, desagregados em 10 áreas de intervenção, entre elas o Desporto.
Para o Desporto estão, num quadro anexo à RCM, previstas uma série de medidas que devem ser implementadas, bem como definido o respetivo conteúdo, entidades responsáveis e metas a atingir. No total são 9 medidas, que depois se desdobram em várias atividades concretas. As entidades responsáveis por executar tais medidas são diversas, mas o IPDJ e a APCVD assumem claríssima preponderância, como aliás não podia deixar de ser.
Entre as medidas propostas para o Desporto estão campanhas de sensibilização para o combate ao racismo, literacia dos adeptos e agentes desportivos sobre o tema, mas também reflexões ao nível da legislação existente e da aplicabilidade da mesma e dos regulamentos de prevenção da violência.