A importância dos prazos (II)
O CAS (Tribunal Arbitral do Desporto) proferiu decisão no processo que opunha o clube turco Galatasaray e a UEFA, relativo a matérias ligadas ao cumprimento das regras do fair-play financeiro.
Mas o caso não foi analisado do ponto de vista substantivo, tendo terminado por uma razão formal.
Em 5 de junho de 2018, o investigador-chefe da Câmara de Investigação de Controlo Financeiro da UEFA (CFCB Investigatory Chamber) emitiu uma decisão de acordo com a qual o Galatasaray não estaria a cumprir o requisito de break-even previsto no Regulamento de Licenciamento e Fair Play Financeiro e, em sequência, foi celebrado um acordo (o chamado Settlement Agreement), procedimento que os regulamentos preveem. No mesmo mês, o presidente do CFCB determinou que a decisão e o acordo celebrados deveriam ser revistos pela Câmara Adjudicatória (CFCB Adjudicatory Chamber). Em 5 de outubro, a Adjudicatory Chamber anulou a decisão tomada pelo investigador-chefe da Investigatory Chamber e remeteu o processo novamente a esta câmara para novas diligências de investigação. É desta decisão que o clube recorre.
A sentença proferida pelo CAS, conhecida a 15 de fevereiro, determinou que o recurso do clube era procedente, porquanto a decisão impugnada foi emitida para além do prazo de dez dias previsto no n.º 1 do artigo 16.º das Regras Processuais que regem o Organismo de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA, o qual começa a contar a partir da data de comunicação da decisão do investigador-chefe ao presidente do CFCB.
Deste modo, a decisão proferida pelo investigador-chefe do CFCB da UEFA, em 5 de junho de 2018, e o acordo celebrado entre o clube e a UEFA são confirmados e mantêm a sua validade.