Proposta de consenso que foi levada à AG:
Artigo 25.º - Direito de voto dos sócios
1. Aos sócios efetivos e correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, cabe-lhes, em todas as votações, salvo expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos:
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – três votos;
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – dez votos;
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e cinco anos – vinte votos;
d) Sócios com mais de vinte cinco anos de filiação associativa - cinquenta votos.
2. O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores, releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias gerais, propositura de candidaturas e referendos.
Existem depois as propostas apresentadas por outros sócios.