A discussão avança para o artigo 47.º, que na proposta de consenso diz o seguinte:
1. Os órgãos sociais do SPORT LISBOA E BENFICA são:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.
2. Consideram-se titulares ou membros dos órgãos sociais, para efeito dos presentes estatutos, os membros da Mesa da Assembleia Geral e os membros dos demais órgãos indicados no número anterior, com exceção dos sócios, como tais, enquanto participantes na Assembleia Geral.