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Assembleia Geral do Benfica

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NACIONAL14:29

Proposta de consenso que foi levada à AG:

Artigo 25.º - Direito de voto dos sócios

1. Aos sócios efetivos e correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, cabe-lhes, em todas as votações, salvo expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos:

a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – três votos;

b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – dez votos;

c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e cinco anos – vinte votos;

d) Sócios com mais de vinte cinco anos de filiação associativa - cinquenta votos.

2. O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores, releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias gerais, propositura de candidaturas e referendos.

Existem depois as propostas apresentadas por outros sócios.

Refira-se que a polémica questão dos votos das Casas do Benfica não está ligada ao artigo 25, agora em discussão. Esse ponto corresponde à proposta do artigo 82, que aborda em concreto o papel das Casas.

Nuno Oliveira, um dos sócios que apresentou proposta para que todos os sócios (com um ano de filiação), pelo menos, tenham um voto, falou e arrancou aplausos na sala. Existem outras propostas idênticas, uma delas que dá um voto a todos os sócios com três anos de filiação, pelo menos. Jaime Antunes defendeu a importância de valorizar a antiguidade.

Artigo 25: Jaime Antunes, vice-presidente e administrador-executivo da SAD do Benfica, convicto de que é a melhor proposta.

(O artigo 25.º aborda um dos temas mais discutidos, o direito de voto dos sócios. Em concreto, o número de votos em função da antiguidade enquanto sócio do Benfica)

Aprovado o artigo 23, o primeiro ponto a votação.

Artigo 23.º - Recuperação do número de sócio

«A readmissão do sócio excluído por falta de pagamento de quotas e outras contribuições confere ao  antigo associado o direito de recuperar o seu número de origem, mediante a condição de pagar todas as quotas e demais contribuições relativas ao período de ausência de associado, calculadas face aos valores vigentes na data do pedido», refere.

Arrancou a AG do Benfica.

Foi feita a segunda chamada e foram dados mais 10 minutos de tolerância para começar a AG.

O presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Pereira da Costa, que assumiu funções depois da demissão de Fernando Seara a 21 de setembro, na primeira parte da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), esclareceu que «não há prazo» para discutir os estatutos, ou seja, se o processo não ficar concluído hoje terá de ser convocada nova reunião magna.

Assuntos como os mandatos dos órgãos sociais, impedimentos e incompatibilidades, assembleias gerais, convocação e funcionamento das assembleias gerais e organização dos atos eleitorais têm várias propostas na especialidade. João Diogo Manteigas, por exemplo, defende uma assembleia geral anual para discussão da gestão e resultados desportivos da equipa de futebol.

Das propostas apresentadas para serem apreciadas está, também a alteração dos votos das casas, filiais e delegações. Na proposta de consenso as casas têm direito de três a 50 votos, de acordo com a antiguidade da atividade ininterrupta. Mas são vários os sócios que defendem que não devem ter direito a votos.