Processo disciplinar e mais de 7 mil euros em multas por comportamento do público

Benfica Processo disciplinar e mais de 7 mil euros em multas por comportamento do público

NACIONAL16.08.202314:46

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) castigou o Benfica com um processo disciplinar e duas multas devido ao comportamento do público nas bancadas no jogo da Supertaça frente ao FC Porto, que as águias venceram por 2-0.

O comportamento incorreto do público vale uma multa de 5100 euros, incluindo-se insultos e o rebentamento de vários objetos pirotécnicos:

(Comportamento incorreto do público) (Violação de deveres relativos à prevenção da violência - «4. Aos 63 e aos 96 minutos de jogo, adeptos da bancada exclusivamente dedicada à equipa A (SL Benfica) entoaram em coro "filhos da puta" quando o guarda-redes da equipa B (FC Porto), se preparava para repor a bola em jogo. 5. Após o jogador N.º 3 da equipa B, Sr. Kepler Ferreira, ser expulso aos 89 minutos, quando se dirigia para os balneários e passando junto ao 4º árbitro despiu a camisola e mostrou-a em direção aos adeptos da equipa A (SL Benfica), estes reagiram de forma exaltada com assobios e gestos de índole agressiva (piretes, punhos fechados, braços a gesticular).(...) 1. Um conjunto de adeptos que se encontrava na bancada exclusivamente destinada à Equipa A (SL Benfica) e identificados por adereços do clube (Camisolas, cachecóis, bandeiras), rebentaram petardos nas seguintes ocasiões: - 6 unidades antes do início de jogo; - 1 unidade decorridos 1 minuto de jogo; - 1 unidade decorridos 10´minutos de jogo; - 1 unidade decorridos 32´minutos de jogo; - 1 unidade decorridos 34´minutos de jogo; - 2 unidades decorridos 64´minutos de jogo; - 3 unidades decorridos 67´minutos de jogo; - 2 unidades decorridos 70´minutos de jogo; - 2 unidades decorridos 96´minutos de jogo; (...) 3. Um conjunto de adeptos que se encontrava na bancada exclusivamente destinada à Equipa A (SL Benfica) e identificados por adereços do clube (Camisolas, cachecóis, bandeiras), deflagraram potes de fumo de várias cores; tochas e flashlights, nas seguintes ocasiões: - 1 pote de fumo; 1 flashlight e 1 tocha antes do início de jogo; - 1 pote de fumo e 1 flashlight decorridos 1 minuto de jogo; - 1 tocha e 2 flashlights decorridos 32 minutos de jogo; - 1 flashlight decorridos 35 minutos de jogo; - 2 flashlight e 5 tochas decorridos 68 minutos de jogo; - 2 flashlight e 2 tochas decorridos 72 minutos de jogo;» - Conforme o descrito no Relatório do Delegado da FPF)

Junta-se uma multa de 2550 pelo arremesso de objetos perigosos:

(Arremesso perigoso de objeto ou arremesso de objeto perigoso com reflexo no decurso de jogo oficial - «2 - Entre o minuto 62:20 e 63:10 o jogo esteve interrompido devido ao arremesso para dentro do terreno de jogo de duas tochas vindas do topo norte, onde se localizavam adeptos afetos à equipa A (SL Benfica). Foi necessária a intervenção do corpo de bombeiros presentes no jogo para a retirada das mesmas.» e «3. Entre o minuto 62:20 e 63:10, foram arremessadas duas tochas em direção ao terreno de jogo vindas da bancada exclusivamente dedicada aos adeptos da equipa A (SL Benfica). Este objeto não atingiu ninguém, tendo caído e ficado dentro da área de jogo. Foi necessária a intervenção do corpo de bombeiros presentes no jogo para a retirada das mesmas. Não verifiquei quaisquer danos materiais resultantes deste incidente.» - Conforme descrito no Relatório do Árbitro e do Delegado da FPF.) (Violação de deveres relativos à prevenção da violência –Ex vi art.º 193.º, n.º 1, n.º 2, al. a) e e) e n.º 3 do RDFPF)