Funcionário do FC Porto apresenta participação contra Benfica por «lesão muito grave»

Funcionário do FC Porto apresenta participação contra Benfica por «lesão muito grave»

NACIONAL07.10.202314:00

Queixa a propósito do Benfica-FC Porto de 29 de setembro e de objetos arremessados na direção da comitiva portista

Um membro do staff do FC Porto, que esteve com a equipa no último jogo no estádio da Luz contra o Benfica, apresentou uma participação disciplinar contra o clube encarnado. Em causa, cita o Porto Canal, o arremesso de um objeto da bancada, quando a equipa fazia a habitual roda, e que, sustenta, o atingiu no olho esquerdo. 

O incidente com Carlos Pintado foi referido por Conceição no final do jogo: «Quisemos estar perto dos adeptos que fizeram tantos quilómetros em sacrifício para nos apoiar, com paixão e grande espírito e ligação com a equipa, apesar de choverem objetos para dentro de campo. Já a semana passada passou isqueiro perto, hoje acertou num dos colaboradores do departamento de análise e observação.»

A Carlos Pintado foi-lhe diagnosticada, no Hospital de S. João, uma lesão ocular grave, e o documento de queixa refere ainda que foi sujeito a duas intervenções cirúrgicas no sentido de recuperar a visão, encontrando-se sob observação médica, falando-se em lesão muito grave.

A participação baseia-se no Regulamento de Disciplina da Liga, nomeadamente os artigos 172  e 173 (referente a infrações dos espectadores). O Regulamento refere no 172 que os clubes «são responsáveis por alterações da ordem e da disciplina provocadas pelos seus sócios ou simpatizantes nos complexos, recintos desportivos e áreas de competição, por ocasião de qualquer jogo oficial».

O que diz o artigo 173:

«1. O clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente elementos da equipa de arbitragem, agentes de autoridade em serviço, delegados e observadores da Liga Portugal, dirigentes, jogadores e treinadores, coordenador de segurança, assistentes de recinto desportivo e demais agentes desportivos ou qualquer pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo, de forma a dar causa a que, justificadamente, o árbitro não dê início ou reinício ao jogo ou o dê por findo antes do termo regulamentar, é punido com as sanções de derrota, realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 125 UC e o máximo de 250 UC. 

2. Nas mesmas sanções incorre o clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente qualquer das pessoas referidas no número anterior, antes, durante ou depois da realização do jogo, de forma a causar-lhe lesão de especial gravidade quer pela sua natureza quer pelo tempo e grau de incapacidade.»

Segundo a participação citada pelo Porto Canal, , o clube da Luz «claramente não zelou pela segurança dos agentes desportivos presentes no relvado do seu Estádio, como seria a sua obrigação.»