FPF aprova alteração estatutária para obedecer à lei da paridade
Assembleia Geral extraordinária realizou-se este sábado, em Aveiro. Foto: FPF

FPF aprova alteração estatutária para obedecer à lei da paridade

NACIONAL03.08.202415:28

Presidente, Fernando Gomes, propôs a aplicação imediata da representatividade mínima nos órgãos sociais de 33,3% de cada um dos sexos; decisão dos sócios foi manter o regime transitório de 20% até 2026

A Federação Portuguesa de Futebol aprovou, este sábado, em Assembleia Geral extraordinária, a alteração estatutária que estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos sociais, conforme o imposto por lei.

 Na Assembleia Geral realizada em Aveiro, foi proposto pelo presidente Fernando Gomes que a representatividade mínima de 33,3% de cada um dos sexos fosse aplicada no imediato, porém os sócios presentes optaram por manter o regime transitório de 20% até 2026.

Tendo entrado em vigor no passado dia 16 de fevereiro, esta alteração ao Regime Jurídico das Federações Desportivas determina que a proporção de pessoas de cada sexo «para cada órgão de administração e de fiscalização» de federações e ligas «não pode ser inferior a 33,3%».

Com a entrada em vigor desta lei, e de acordo com a norma transitória, todas as federações vão ter de contar com um quinto de pessoas de cada sexo a partir das eleições que decorram de agora em diante, avançando para um terço a partir de 1 de janeiro de 2026.

Por fim, o incumprimento da medida determina a nulidade do ato de designação destes órgãos, tendo de ser sanada estas irregularidades em Assembleia Geral.