«Decisão faz todo o sentido»

Benfica «Decisão faz todo o sentido»

NACIONAL26.07.202323:04

João Diogo Manteigas, advogado especialista em Direito desportivo, reage, em entrevista a A BOLA, à decisão do TAD de suspender o castigo de um jogo de suspensão a David Neres.

- O TAD justifica o decretamento da providência cautelar com o facto de este não determinar danos à FPF superiores aos de David Neres. Qual a sua opinião sobre a argumentação?

- Faz todo o sentido. O procedimento cautelar tem como fito suspender a decisão do Conselho Disciplina que lhe foi primariamente aplicada enquanto decorrer a apreciação do seu contraditório (recurso) junto do TAD e que lhe pode dar, eventualmente, razão. O procedimento está previsto na Lei do TAD e serve para isso assegurar que, enquanto não houver uma decisão final nesta fase, o jogador não deve ser prejudicado em relação à utilização, ainda para mais, num jogo único e decisivo que é a Supertaça. No plano comparativo do possível dano, parece não haver uma efetiva lesão imediata e direta dos interesses da FPF mas é inegável que existe para Neres caso não jogue um jogo desta relevância.

- Concorda com a interpretação do Conselho de Disciplina de que há matéria para condenar David Neres por expressões dirigidas a outros jogadores e não contra o público?

- Sinceramente, é uma questão de prova. Não tenho acesso aos autos do processo disciplinar mas se se provar ou existirem factos inequívocos que Neres o fez, é forte a possibilidade de suspensão. Mas à mínima dúvida que exista sobre os factos em causa, podem condicionar essa aplicação e fazer cair a suspensão. Esta matéria tem que ser melhor debatida no seio da FPF e da Liga. Quanto ao conteúdo ou tipo de expressões utilizadas, não concordo, genericamente, com excepcionar o futebol do resto da sociedade. Até porque o regulamento disciplinar da Liga abre a porta ao mínimo pormenor e há outros regulamentos e leis aplicáveis relacionadas com FairPlay e ética. Mas não há dúvida que os casos são todos diferentes e depende da visão dos julgadores.

- Quais os próximos capítulos deste processo, no fundo, o que ainda acontecerá?

- O procedimento cautelar manter-se-á em vigor enquanto o TAD não emitir uma decisão. Irá analisar o recurso de Neres e, se lhe der razão, a FPF irá recorrer da mesma para o Tribunal Administrativo de recurso. Se for ao contrário e o TAD negar provimento ao recurso de Neres, poderá este recorrer mas já considero mais difícil manter a suspensão do castigo.