Presidente promulga decreto para indemnizar incapacidades no desporto

Seleção Presidente promulga decreto para indemnizar incapacidades no desporto

SELEÇÃO14.08.202318:22

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o decreto que estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, segundo uma nota publicada na página oficial da Presidência da República.

O decreto foi promulgado «não obstante as dúvidas relativas ao limite temporal para os pedidos de revisão de incapacidade que, eventualmente, poderá ser preclusivo para o exercício de um direito, nomeadamente problemático em comparação com a lei geral», refere a nota.

A proposta apresentada à Assembleia da República pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), em março, visa a criação de escalões para reparação dos danos pela incapacidade permanente parcial no desporto profissional, de modo a afastar o «espetro da inconstitucionalidade» do projeto-lei.

O projeto-lei, apresentando pelo Partido Socialista e aprovado na generalidade, propõe a possibilidade de revisão da incapacidade, que deve passar a poder ser requerida no prazo de 10 anos desde a data da alta clínica, além do limite mínimo de 5% de incapacidade estabelecido para as indemnizações a desportistas.