Uma revisão ao tema da justiça desportiva

OPINIÃO23.12.201803:00

O sistema da justiça desportiva em Portugal sofreu algumas alterações nos últimos anos e tais mudanças são ainda motivo de algum equívoco.
A mudança ocorreu em virtude da entrada em campo do Tribunal Arbitral do Desporto. Com efeito, o paradigma clássico de que os atos e omissões das federações desportivas no âmbito dos seus poderes públicos eram tratados, em última instância, pelos Tribunais Administrativos, caiu. Do mesmo modo, caiu o paradigma de uma dupla instância interna às federações.


Ou seja, o sistema clássico de três graus, sendo tipicamente o primeiro o Conselho de Disciplina, o segundo o Conselho de Justiça e, em alguns casos, os Tribunais Administrativos, deixou de existir.


Tudo isto por via da revogação do artigo 18.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, do artigo 12.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas e de alterações às normas de competência, também previstas neste Regime, dos órgãos jurisdicionais federativos.
Atualmente existem dois caminhos paralelos: o que seguem as questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva e o que seguem todas as outras questões. Nem sempre é fácil delimitar a fronteira entre umas e outras.


As primeiras têm o seu início no Conselho de Disciplina e o seu fim no Conselho de Justiça. As segundas são suscetíveis de recurso diretamente dos Conselhos de Disciplina para o TAD e daí, por via de regra, para os Tribunais Administrativos superiores. Existem ainda casos específicos e normas próprias internas a cada federação desportiva. Porém, em termos genéricos, o modelo atual é este.