Saber esperar!...

Saber esperar!...

OPINIÃO19.04.202306:30

Ser o primeiro é uma aspiração legítima.Mas com a força do mérito e não com o mérito da força

EUFORIA é uma sensação fisiológica de bem-estar provocada por qualquer acontecimento. Não gosto, e por isso não consigo sentir, a euforia antes do acontecimento se verificar. Normalmente, euforia antes do tempo dá origem a arrogância ou descamba, quando o evento se não verifica, em depressão.

Quando em 2020 o Sporting Clube de Portugal caminhava a passo largo para o título com uma margem pontual confortável, nunca senti essa euforia, tanto mais quanto a vitória final não era esperada e, muito menos, exigível. Tivemos então, como temos hoje, um timoneiro técnico e comunicacional, que apostou sempre no jogo a jogo, incutindo essa mentalidade não só nos jogadores, mas também nos sócios e adeptos. A humildade conduziu-nos à vitória final e essa é uma lição que não devemos esquecer, quer se não ganhe há cerca de vinte anos, quer se não ganhe há um ou dois anos.

 A euforia antes do tempo não nos leva a lado nenhum, designadamente, porque rapidamente resvala para a arrogância e o menosprezo dos outros.

A euforia excessiva é como tomar álcool em excesso: embriaga! E andar embriagado na competição da vida, como no desporto, particularmente, no futebol, não dá bons resultados. 

Aliás, há quem beba para esquecer, e, no caso do futebol, é bom não esquecer, que os outros, mesmo os mais pequenos, também podem ter os seus momentos de glória, nomeadamente, quando o adversário está perturbado com tanta euforia, que vai naturalmente desde os seus sócios e adeptos até à comunicação social descaradamente afecta.
 
É por isso que há tanta festa transformada em velório e tanta euforia transformada em depressão.  Até o eventual erro do árbitro, ao contrário do que acontece com os outros, é transformado em acontecimento nacional com um impacto superior às declarações do Lula. 

Se a falta de vergonha pagasse imposto, o orçamento nacional apresentava sistematicamente superavit.

Ser o primeiro é uma aspiração natural, mas é preciso saber esperar, de modo legitimo e não com métodos desleais, com a força do seu mérito e não com o mérito da sua força. Saber esperar é uma virtude!...
 

Em 2020, na caminhada para o título, Amorim incutiu a mentalidade do ‘jogo a jogo’


A RESPOSTA DO SPORTING DA COVILHÃ ...  

INVOCANDO o direito de resposta, ao abrigo da Lei da Imprensa, veio a Direcção do Sporting Clube da Covilhã solicitar a publicação da sua resposta à minha crónica de 5 de Abril passado, com a mesma visibilidade. Sem discutir sequer esse direito de resposta, venho utilizar o espaço que me é concedido para dar a minha opinião, para transcrever, na íntegra, a referida resposta:

«À crónica subscrita pelo Dr. Dias Ferreira, publicada no passado dia 5 de abril de 2023, no jornal A BOLA, o Sporting Clube da Covilhã (SCC) não pode deixar de responder, não só pela falta de rigor técnico que dali resulta, mas sobretudo pelo desconhecimento das circunstâncias que envolveram a segunda assembleia geral sobre o tema - a transformação da SCC SDUQ (Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas) em SAD (Sociedade Anónima Desportiva).
 
Com efeito, e em primeiro lugar, desconhecemos quais os Estatutos que sustentaram a posição ali firmada, já que o artigo 42.º, 1 ali referido, não corresponde, nos Estatutos vigentes (que podem ser consultados em http://www.sportingdacovilha.com/?cix= 674&ixf=seccao&lang=1 ) a qualquer quórum deliberativo. 

Por outro lado, também a forma de contagem da maioria absoluta necessária para a aprovação da deliberação que ali é enunciada não se conforma nem com a doutrina nem com a jurisprudência sobre a matéria. O Supremo Tribunal de Justiça esclareceu - por exemplo (entre outros acórdãos, do Supremo e das Relações) em acórdão de 23.02.2016, processo no 31/15.6YFLSB - que para efeitos de contagem da maioria absoluta irrelevam as abstenções, votos nulos e em branco. E assim sendo, uma vez que o SCC não tem argumentos para divergir deste entendimento, parece não ser de acolher a posição sustentada pelo Dr. Dias Ferreira. 

Mas apesar do que fica já dito, o SCC não aceita - e aliás condena - o insulto que lhe é dirigido de ‘falta de consciência democrática’. 

O que o subscritor da crónica a que ora se responde claramente não sabe é que a deliberação que aprecia é já uma segunda deliberação, após uma primeira assembleia geral sobre o assunto, em que a proposta de transformação da SDUQ em SAD obteve 67 votos a favor, 27 votos contra e 6 abstenções. Apenas por se terem gerado dúvidas e discussão por parte de uma franja de associados, a Direção, por sua iniciativa e por forma a deixar esclarecidas todas as questões e dúvidas entretanto surgidas, decidiu realizar uma nova assembleia geral, abrindo, assim, espaço a debate, promovendo um ambiente de diálogo entre os sócios e entre os sócios e órgãos do Clube, o que bem demonstra a consciência e o carácter democrático do SCC. 

Portanto, não é o SCC que pode servir de base para exemplo de degradação da democracia do país, pelo contrário. Já a crónica em questão pode servir de péssimo exemplo de liberdade de expressão, em que se fazem acusações graves e desprestigiosas, sem qualquer fundamento legal ou fáctico...».
 

... E A RESPOSTA À RESPOSTA!... 

JAMAIS me passaria pela cabeça insultar ou ofender a instituição Sporting Clube da Covilhã. Não confundo os clubes com os seus dirigentes, porque, ainda pequenino, percebi que os dirigentes passam e os clubes ficam.

Posto isto, vamos ao ponto em concreto, ou seja, a violação dos Estatutos do Sporting Clube da Covilhã, que é, sem dúvida, uma instituição democrática.

Procura a Direcção do Sporting da Covilhã confundir os leitores da minha crónica, afirmando «que o artigo 42.º, 1, ali referido, não corresponde, nos Estatutos vigentes, a qualquer quórum deliberativo». 

Têm razão, tratando-se de um mero lapso na citação do número do artigo, que deveria ser o 41.º, 2 e não o 42.º,1. 

Contudo, não negaram o conteúdo do artigo, pelo que tal argumento não passa de uma manobra de diversão. 

Na verdade, não me passa pela cabeça, que a Direcção do Sporting Clube da Covilhã desconheça essa norma estatutária, corolário do artigo 175.º,2 do Código Civil. E não passando, o argumento raia a má fé.

Mas, a resposta da Direcção do Sporting Clube da Covilhã revela uma outra curiosidade, que aliás desconhecia: «(...) a deliberação que aprecia é já uma segunda deliberação, após uma primeira assembleia geral sobre o assunto, em que a proposta de transformação da SDUQ em SAD obteve 67 votos a favor, 27 votos contra e 6 abstenções». Isto é, estiveram presentes 100 associados, pelo que a deliberação foi tomada pela maioria dos associados presentes.

Nota ainda a Direcção do SCC que «apenas por se terem gerado dúvidas e discussão por parte de uma franja de associados, a Direção, por sua iniciativa e por forma a deixar esclarecidas todas as questões e dúvidas entretanto surgidas, decidiu realizar uma nova assembleia geral, abrindo, assim, espaço a debate, promovendo um ambiente de diálogo entre os sócios e entre os sócios e órgãos do Clube, o que bem demonstra a consciência e o carácter democrático do SCC». 

Assim, não posso eu deixar de notar que, após o debate e os esclarecimentos, a maioria dos 282 sócios presentes (mais do dobro da anterior assembleia) não aprovou a deliberação!!! 

Se isto é a democracia, está mais degradada que aquilo que eu pensava.

Finalmente, a mera citação da data de um acórdão do STJ só engana quem não o conhece, e, portanto, julga que o mesmo tem alguma coisa a ver com a situação em apreço. 

Quem o ler - e não precisa de ser jurista - percebe que uma deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura não tem nada a ver com uma deliberação da Assembleia Geral do Sporting Clube da Covilhã, nem esta com uma deliberação de uma qualquer sociedade comercial. 

Na verdade, o Sporting Clube da Covilhã é uma pessoa colectiva que não tem por fim o lucro económico dos associados, e, portanto, aplicam-se-lhe as disposições constantes dos artigos 158.º a 184.º do Código Civil, incluindo consequentemente a disposição do n.º 2 do artigo 175.º: «... as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes». 

Por mim, termina aqui esta minipolémica, podendo a Direcção do Sporting Clube da Covilhã ficar tranquila, pois, não sendo eu sócio, não vou, seguramente, pedir a anulação daquela deliberação!...